Câmara analisa quebra de patente de vacinas contra Covid-19

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Freire: relativização de direitos com patentes é essencial para ampliar fabricação das vacinas

Projeto em análise permite quebra de patente de vacinas contra Covid-19

Autor da proposta argumenta que laboratórios que detêm a propriedade industrial das vacinas não têm capacidade produtiva para atender a demanda mundial

04/02/2021 - 12:02

O Projeto de Lei 174/21 determina que as patentes de vacinas contra a Covid-19 sejam licenciadas compulsoriamente no Brasil enquanto perdurar a pandemia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O efeito prático da medida é permitir que o governo quebre a patente das vacinas contra a Covid disponíveis no mercado mundial, possibilitando a sua fabricação no Brasil.

O projeto é do deputado Heitor Freire (PSL-CE) e altera a lei que estabeleceu medidas para enfrentar o novo coronavírus (Lei 13.979/20).

Atualmente, a CoronaVac é a única vacina produzida no País. O imunizante é feito no Instituto Butantan, em São Paulo, sob licença do laboratório chinês Sinovac. As demais vacinas precisam ser compradas pelo governo brasileiro, em acordos com as farmacêuticas estrangeiras.

Capacidade produtiva
O deputado argumenta que os laboratórios que possuem a propriedade industrial das vacinas não têm capacidade produtiva para atender a demanda mundial pelos produtos. Em decorrência disso, a imunização da população vai demorar, permitindo o surgimento de variantes do vírus causador da doença e de novas ondas de reinfecção mundial.

“Nesse contexto, a relativização dos direitos relacionadas com as patentes e marcas deve ser vista como uma medida essencial para a ampliação das possibilidades de fabricação das doses de imunizantes contra a Covid-19”, disse Freire.

Ele afirma ainda que a licença compulsória das patentes das vacinas poderá viabilizar o aumento de produção em níveis suficientes para que seja atingida a imunidade de rebanho, que gira em torno de 60% da população. “Quanto mais rápido caminharmos com essa questão, mais rápido vamos imunizar os brasileiros”, disse.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...