Câmara aprova atuação de juizados especiais em direito de família

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Para Hiran Gonçalves, projeto beneficiará regularização de situações familiares

20/09/2017 - 18h11

Câmara aprova atuação de juizados especiais em direito de família

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (19) proposta que possibilita aos autores de ações em direito de família optar pelo rito dos juizados especiais cíveis

Dierentemente de outros processos nesses juizados, as partes devem comparecer acompanhadas de advogados, porque há questões de direito especializado em disputa.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para análise do Senado.

Juizadios especiais
A proposição baseia-se no Projeto de Lei 5696/01, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), e outros cinco apensados, e visa alterar a lei que disciplina os juizados especiais cíveis (Lei 9.099/95) para que ela se aplique a ações como as de investigação de paternidade, de separação judicial, de pensão alimentícia, de divórcio, de regulamentação de visita, de guarda dos filhos, entre outras.

O texto também trazia uma autorização para que os estados criem juizados especiais de família, mas o relator da proposta, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), retirou essa parte porque a organização do judiciário regional é de alçada estadual, e caso seja aprovada a proposta, os estados já podem criar juizados especiais de família, sem isso constar da nova lei.

“É um projeto muito atual, porque vai facilitar bastante a vida das pessoas nas varas de família”, disse. 
o relator.

Conciliação 
De acordo com o texto, o autor do processo poderá optar pelo rito sumaríssimo, como é conhecido o processo em juizados especiais, desde que a causa de família não exceda um imóvel como patrimônio.

Nesses casos, geralmente as disputas são resolvidas por conciliação, que será antecedida por mediação conduzida por uma equipe especializada. O juiz continua podendo conceder tutela liminar, quando há risco de algo ocorrer até a decisão final, e os recursos a essa decisão devem ser feitos ao juizado especial.

O autor do projeto diz ter baseado sua proposta em artigo da ministra Fátima Nancy Andrighi, no qual a magistrada argumenta que "com a implantação dos juizados especiais, advirão inegáveis benefícios àqueles que buscam a regularização de sua situação familiar".  

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...