Câmara aprova emenda que cria alternativa ao fator previdenciário

14/05/2015 - 00h46Atualizado em 14/05/2015 - 01h31

Câmara aprova emenda que cria alternativa ao fator previdenciário

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para votação da emenda do dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida Provisória 664/14, que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.  A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Arnaldo Faria de Sá: a regra 85/95 significa um avanço para o fim do fator previdenciário
 

Na primeira derrota do governo nas votações das medidas provisórias do ajuste fiscal, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 232 votos a 210, emenda à MP 664/14 que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.

O autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), disse que a regra significa um avanço para o fim do fator. “O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, afirmou.

A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

Antes da votação, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), pediu à base aliada para seguir o compromisso assumido pelo governo, por meio de negociações com o vice-presidente Michel Temer, de que o assunto será tratado em 180 dias por meio de uma comissão que reunirá representantes da sociedade, do governo e do Congresso. “Essa emenda não resolve por completo a questão, que é mais complexa e precisa ser discutida na busca de uma fórmula final”, afirmou.

Guimarães ressaltou que, se passar pelo Senado, a emenda poderá ser vetada pela presidente Dilma Rousseff.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, avaliou que o "caminho natural" dessa mudança é o veto presidencial, mas que o governo deverá acelerar a apresentação de uma proposta alternativa, para evitar que o veto seja derrubado no Congresso.

"O que o governo deverá fazer é abreviar esse tempo de 180 dias para, quando vetar, ter condição de a proposta acabar sendo aceita por todos, e será. O governo já tinha sinalizado que ia dar uma solução. Então, provavelmente essa solução é a que vai prevalecer", disse Cunha.

Divergência na base
Dois partidos da base aliada, PDT e PCdoB, votaram integralmente a favor da emenda, contra a indicação do governo. O deputado Silvio Costa (PSC-PE), vice-líder do governo, qualificou como “hermafrodita” a posição dos dois partidos por não seguirem a orientação governista.

Já o deputado Weverton Rocha (PDT-MA) disse que o partido foi coerente com o que haviam anunciado em Plenário de que votariam contra o governo no tema. A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), afirmou que o partido votou a favor da emenda por ter uma luta histórica contra o fator previdenciário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...