Câmara aprova pena maior para uso de explosivo no furto de caixa eletrônico

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
31/03/2015 - 21h05       Atualizado em 31/03/2015 - 21h23

Câmara aprova pena maior para uso de explosivo no furto de caixa eletrônico

Texto eleva pena atual, de 1 a 4 anos, para 3 a 8 anos de reclusão.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Plenário aprovou proposta que busca coibir uso de explosivos em furto de caixas automáticos de bancos.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) proposta que aumenta a pena pelo uso de explosivos no furto qualificado. A ideia é coibir as explosões de caixas automáticos em bancos. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

A pena atual para o furto simples é dereclusão de 1 a 4 anos e multa. O texto aprovado em Plenário (uma emenda ao Projeto de Lei 3481/12) eleva essa pena para 3 a 8 anos de reclusão em caso de uso de explosivos. O autor do projeto original é o deputado Alexandre Leite (DEM-SP).

Nas votações em Plenário, inicialmente foi aprovado o aumento da pena atual em 2/3 por meio de um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Entretanto, nova votação de uma emenda do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) elevou a pena para 3 a 8 anos de reclusão. Leitão relatou em Plenário o projeto em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Polêmica
A votação da matéria foi marcada por polêmicas em torno de como as mudanças nas penas deveriam ser feitas, se somente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ou se também no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Prevaleceu apenas a mudança no Código Penal.

Para Faria de Sá, o foco do projeto é a mudança no Código Penal e não em outras leis. “Com a aprovação do texto poderemos coibir o uso de dinamites para esse tipo de crime, que coloca, às vezes, populações inteiras de uma cidade em perigo”, disse.

Críticas foram feitas ainda à votação rápida em Plenário de projetos, sem passar pelas comissões.

Roubo de arma
A emenda aproveitou ainda dispositivos do parecer do relator anterior pela CCJ, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), cujo substitutivo não foi votado na comissão nem no Plenário.

A proposta de Molon que foi incorporada ao texto prevê aumento de 1/3 da pena pelo roubo de arma de fogo, munição e explosivo. A pena atual prevista no código é de reclusão de 4 a 10 anos.

Furto de explosivos
Com a aprovação de dois textos pelo Plenário (substitutivo e emenda), não ficou claro na redação final qual será a pena maior para o crime de furto qualificado de explosivos.

O substitutivo da comissão prevê 3 a 8 anos de reclusão para o furto de substâncias explosivas ou de acessórios que permitam sua fabricação, montagem ou emprego.

Já a emenda estipula aumento de 1/3 à metade da pena de 1 a 4 anos de reclusão se o furto for de bem público, arma de fogo, munição ou acessório explosivo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...