Câmara aprova penas mais duras para crimes cibernéticos

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Plenário aprovou alterações do relator ao projeto do Senado

Câmara aprova penas mais duras para crimes cibernéticos

Proposta volta ao Senado para discussão de alterações

15/04/2021 - 14:35

O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (15) o Projeto de Lei 4554/20, do Senado, que amplia as penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets). A intenção é punir com maior rigor golpes que se têm tornado comuns durante a pandemia de Covid-19. Como foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a proposta voltará para o Senado.

O texto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena aumenta de 1/3 a 2/3.

"O Brasíl é um paraíso dos cibercriminosos, com penas brandas e procedimento processual penal ultrapassado", lamentou Vinicius Carvalho. Segundo o relator, somente em 2019 foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil. “Um em cada cinco brasileiros foi alvo do golpe de phishing em 2020. Esse golpe ocorre quando um criminoso cria página falsa para simular um site verdadeiro para roubar dados e desviar recursos da vítima”, ilustrou.

Estelionato
No caso do crime de estelionato, cria-se a figura qualificada da fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Essa fraude é aquela em que o criminoso obtém informações de senhas ou números de contas enganando a vítima ou outra pessoa induzindo-a a erro (golpe do motoboy do banco, por exemplo), seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou por qualquer outro meio semelhante. Também neste caso a pena aumenta de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País.

Já no caso de crimes contra idoso ou vulnerável, agravante existente no Código Penal, o texto determina o aumento de 1/3 ao dobro, considerando a relevância do prejuízo. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.

Invasão de aparelhos
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.

Controle de aparelhos
De acordo com o substitutivo, um dos agravantes desse crime tem a pena aumentada de reclusão de 6 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa, independentemente de a conduta constituir crime mais grave ou não.

Trata-se da tentativa de obter conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas, assim como obter o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. O aumento de pena proposto pelos senadores era de reclusão de 1 a 4 anos.

Prejuízo econômico
Vinícius Carvalho incluiu ainda aumento de pena para o caso de ocorrer prejuízo econômico. A majoração atual de um 1/6 a 1/3 passa para 1/3 a 2/3 da pena.

Domicílio da vítima
Entretanto, após ouvir a Polícia Federal, o relator decidiu retirar do texto dispositivo que determinava o uso do domicílio da vítima como referência para definir o juízo da causa quando o crime for cometido pela internet ou de forma eletrônica.

Carvalho explicou que, segundo a PF, essa mudança poderia “gerar questionamentos de ordem processual que atrasariam trabalhos de repressão aos crimes cibernéticos”, provocando até mesmo a prescrição do crime.

Já para os crimes de estelionato o texto prevê que, se houver mais de uma vítima no mesmo crime, o caso caberá ao juiz que primeiro praticar algum ato relacionado ao processo, mesmo se anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. Isso valerá para crimes praticados por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou frustração de pagamento de cheques com transferência de valores.

Auxílio emergencial
O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) observou que, com o crescimento das transações eletrônicas na pandemia, houve um aumento dos crimes cibernéticos. "Estão levando o auxílio emergencial e fraudando a aposentadoria de idosos", protestou.

Marcelo Ramos denunciou as conexões de crimes cibernéticos com o crime organizado e o tráfico de drogas. O deputado citou a prisão pela Polícia Federal de hacker do Espírito Santo em que foram confiscados R$ 7 milhões em dinheiro. "Ele foi automaticamente solto", lamentou.

Deputados da oposição se manifestaram contra a votação da proposta, que na sua opinião deveria ter discussão maior. O deputado Vicentinho (PT-SP) lamentou que o projeto não trabalhe com a prevenção de crimes cibernéticos. "As prisões estão superlotadas de cidadãos, com descontrole do coronavírus. Não cabe mais gente", ponderou. "Precisamos de uma discussão mais profunda e abrangente."

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...