Câmara aprova projeto que coíbe fraude com nomes de pessoas mortas

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
25/03/2015 - 19h55Atualizado em 25/03/2015 - 20h09

Câmara aprova projeto que coíbe fraude com nomes de pessoas mortas

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do dia
Plenário aprovou proposta que obriga cartórios a comunicar registro de óbitos às secretarias de Segurança Pública e à Receita Federal.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 6785/06, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que determina ao oficial de registro civil comunicar à Secretaria de Segurança Pública e à Receita Federal o óbito registrado.

O objetivo do projeto é evitar fraudes que envolvam o uso do documento de identidade. Os deputados rejeitaram as emendas do Senado ao texto da Câmara. A matéria segue para a sanção presidencial.

Falsificação
Russomano disse que a medida evitará o uso indevido das identidades pelo crime organizado ou por estelionatários. “Vai impedir o uso das identidades de pessoas já falecidas para a práticas de crimes. É muito importante avisar as secretarias de Segurança Pública para que elas possam dar baixa nos registros das identidades para evitar o uso desses documentos”, explicou.

O deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG) afirmou que a proposta também vai ajudar o trabalho da polícia. “Vai ajudar na busca de pessoas desaparecidas. A polícia fica procurando a pessoa, e ela já está morta há muito tempo ou foi enterrada com nome de outra pessoa”, disse.

Já o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) lembrou que a notificação à Receita Federal pode impedir que as famílias dos falecidos sejam vítimas de golpe. “Muitas delas têm de ficar limpando o nome de uma pessoa morta”, afirmou.

Foram rejeitadas as emendas do Senado que pretendiam excluir do projeto a determinação do envio da informação à Receita Federal.

Procedimentos
De acordo com o projeto aprovado, a informação deverá ser enviada ao estado da Federação que emitiu o documento de identidade e à Receita, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. O texto do Senado estipulava que a exceção seria em razão da causa da morte.

Comunicações
Russomanno ressaltou que a Lei de Registros Públicos estabelece obrigatoriedade de comunicações entre cartórios de fatos relacionados ao registro civil, enquanto os provimentos das corregedorias determinam a obrigatoriedade de outras comunicações.

“A Corregedoria do estado de São Paulo obriga, por exemplo, a comunicação ao Seade (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados), à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria de Fazenda”, afirmou. “Com a baixa das carteiras nas secretarias de Segurança Pública, vamos evitar muitas fraudes, não só na aposentadoria”, esclareceu Russomanno.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

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