Câmara aprova projeto que cria Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

09/07/2015 - 22h55

Câmara aprova projeto que cria Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Votação da PL 2177/2011 que
Sibá Machado: poder público apoiará criação de incubadoras de empresas e polos tecnológicos
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 2177/11, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para estimular a participação de pesquisadores de instituições públicas em projetos de pesquisa realizados em parceria com o setor privado. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

De acordo com o substitutivo do relator pela comissão especial, deputado Sibá Machado (PT-AC), o poder público apoiará a criação de ambientes promotores da inovação, como incubadoras de empresas e parques e polos tecnológicos, que terão suas próprias regras para selecionar as empresas ingressantes.

Tanto os governos (federal, estaduais e municipais) quanto as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas e as agências de fomento poderão ceder o uso de imóveis para a instalação desses ambientes. Embora o relator tenha retirado o prazo de 20 anos da concessão, constante do texto aprovado na comissão especial, foi incluída a contrapartida obrigatória, financeira ou não, na forma de um regulamento.

Além dos imóveis, a incubação será facilitada por meio do compartilhamento de laboratórios e equipamentos com ICTs privadas e empresas voltadas à inovação tecnológica. Atualmente, isso é permitido às pequenas e micro empresas.

Atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão ocorrer nos laboratórios das ICTs públicas por meio de parcerias com ICT privada, pessoas físicas ou quaisquer empresas.

O projeto faz mudanças na Lei 10.973/04, que regulamenta o funcionamento das instituições de pesquisa.

Participação ampla
Sibá Machado ressaltou que o texto foi formulado com a participação de várias comunidades científicas. “O Brasil terá um marco regulatório mais objetivo para melhorar o ambiente de trabalho e de cooperação da pesquisa científica e tecnológica das universidades brasileiras com as empresas”, afirmou.

A deputada Margarida Salomão (PT-MG) comemorou a aprovação do texto. Ela é autora da proposta que resultou na Emenda Constitucional 85, de 2015, que prevê incentivos à ciência e tecnologia e abriu caminho para a tramitação do código. “A aprovação desse projeto era uma grande aspiração dos pesquisadores e cientistas brasileiros”, disse.

Horas de pesquisa
Uma reivindicação antiga das entidades envolvidas com pesquisa no Brasil foi atendida pelo projeto, que aumentou de 240 horas/ano para 416 horas/ano a quantidade de tempo remunerado dedicado a pesquisas pelo professor das instituições federais de ensino superior.

O novo limite se aplica inclusive aos professores vinculados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os professores federais poderão receber ainda bolsa de fundações de apoio credenciadas.

Grande parte da pesquisa realizada no Brasil tem origem em ICTs públicas vinculadas a universidades, contando com a participação de professores que exercem atividades de ensino e pesquisa.

Se o órgão de origem concordar, o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá exercer atividades remuneradas de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou empresa aos quais sua ICT de origem esteja associada ou vinculada.

No âmbito de parcerias entre ICTs públicas e empresas ou outras instituições de pesquisa, o projeto estende a possibilidade de bolsa a alunos de curso técnico, graduação ou pós-graduação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...