Câmara aprova regra sobre inversão do ônus da prova para consumidor

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
21/08/2015 - 17h17

Câmara aprova regra sobre inversão do ônus da prova para consumidor

O projeto acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião para discussão e votação do parecer. Dep. Felipe Maia (DEM-RN)
Felipe Maia: o projeto consagra o equilíbrio desejado pelo Código de Defesa do Consumidor e prestigia os princípios da ampla defesa e do contraditório.
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou de forma conclusiva na quarta-feira (19) projeto (PL 6371/13) que acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento.

De autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), a proposta segue agora para o Senado.

Atualmente, o código permite que, nas ações de direito do consumidor, o ônus da prova se inverta, fazendo com que a obrigação de provar recaia sobre o fornecedor, e não sobre o consumidor.

O relator na comissão, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, a proposta atende aos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade. Maia apenas apresentou substitutivo corrigindo a técnica legislativa, pois a proposição original não traz artigo inaugural com o objeto da lei e contém cláusula de revogação genérica. “O projeto consagra o equilíbrio desejado pelo Código de Defesa do Consumidor e prestigia os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, afirma o parlamentar.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier 
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cargo em questão

Escrivã aprovada sem teste físico consegue liminar O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Mandado de Segurança para manter uma escrivã da Polícia Federal no cargo. Já no cargo, ela foi reprovada no teste de aptidão física, mas mantida na função por decisão...

MP pode fazer diligências para localizar vítima sem autorização do juiz

02 de Outubro de 2011 O Ministério Público não precisa acionar o Judiciário se quiser localizar uma vítima. Basta solicitar a diligência diretamente às outras autoridades competentes. Foi o que entendeu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar, por unanimidade,...