Câmara aprova regras para reparação de dano causado pelo Estado ao cidadão

03/09/2015 - 01h10

Câmara aprova regras para reparação de dano causado pelo Estado ao cidadão

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 412/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que estabelece normas sobre a responsabilidade civil do Estado e das empresas privadas prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, para configurar a responsabilidade, deve ficar comprovada a existência de nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão.

Entre as causas excludentes dessa responsabilidade estão a força maior, o caso fortuito, a ação de terceiro e a culpa exclusiva da vítima.

Para o autor do projeto, a ausência de uma regulamentação provoca a existência, a cada manifestação judicial, de uma avaliação diferente do que é a responsabilidade do Estado.

“O projeto procura preencher essa lacuna para que não seja sempre postergada a normatização e recaia sobre o cidadão a responsabilidade de fazer a comprovação do prejuízo perante o Estado”, afirmou Leal.

Aplicação
As regras do projeto serão aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e a suas autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista, além das empresas privadas atuantes por meio de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.

No caso das empresas que atuam nesses serviços, a responsabilidade do Poder Público será subsidiária à das concessionárias, permissionárias ou autorizadas.

Pressupostos
O texto define os pressupostos essenciais da responsabilidade civil das empresas. Além do dano e do nexo causal, o agente deverá estar no exercício de suas funções, deverá haver culpa ou dolo e não poderá haver causa que exclua a responsabilidade.

O dano terá de ser real e certo, com consequências imediatas ou que apareceram depois. Essas consequências poderão ser individualizadas, coletivas ou difusas.

Ressarcimento administrativo
Além de ter o direito de ingressar na Justiça, o prejudicado poderá pedir indenização diretamente por meio administrativo. No requerimento, deverá descrever os fatos e as provas e o valor pedido de ressarcimento.

Se ele concordar com o valor contraproposto pela administração ou empresa, o pagamento será efetuado em ordem própria, conforme previsão orçamentária específica.

Direito de regresso
Após a identificação do agente causador do dano, e apurado seu dolo ou culpa, a administração deverá usar o direito de regresso, quando os prejuízos são cobrados do agente. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e será cobrada até o valor da herança recebida.

Segundo o projeto, o processo para identificar o agente causador do dano ocorrerá mesmo se a vítima não iniciar processo na Justiça.

Identificada a ocorrência do dolo ou culpa do agente, este será intimado para pagar a indenização adiantada à vítima no prazo de 30 dias, atualizada monetariamente.

Exclusão do regresso
O direito de regresso contra o agente não poderá ser exercido em algumas situações, como quando ele tiver sido absolvido criminalmente por sentença transitada em julgado pelo mesmo fato ou se a sentença criminal declarar que ele agiu em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Entretanto, o direito de regresso poderá ainda ser exercido se a decisão mandar arquivar o inquérito por insuficiência de prova; absolver o réu por não haver prova da existência do fato ou por não existir prova suficiente para a condenação; ou declarar que o fato imputado não é definido como infração penal.

Tribunais
No caso de danos ocasionados pelo exercício da competência constitucional de controle externo pelos tribunais e conselhos de contas, o Estado será civilmente responsável quando o ministro ou conselheiro agir com dolo ou fraude, assegurado o direito de regresso.

Quanto ao erro judiciário, o Estado indenizará o condenado e aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença, exceto se o erro ou a injustiça da condenação tiver ocorrido por culpa do próprio interessado, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder.

Ministério Público
O projeto aplica-se ainda aos órgãos do Ministério Público, quando no desempenho de função administrativa.

Quanto aos danos decorrentes do exercício das funções institucionais pelos membros do Ministério Público, o Estado responderá por eles sem prejuízo do direito de regresso.

Nessa situação enquadra-se, por exemplo, o uso indevido das informações e documentos que obtiverem, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...