Câmara aprova regras para reparação de dano causado pelo Estado ao cidadão

03/09/2015 - 01h10

Câmara aprova regras para reparação de dano causado pelo Estado ao cidadão

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 412/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que estabelece normas sobre a responsabilidade civil do Estado e das empresas privadas prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, para configurar a responsabilidade, deve ficar comprovada a existência de nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão.

Entre as causas excludentes dessa responsabilidade estão a força maior, o caso fortuito, a ação de terceiro e a culpa exclusiva da vítima.

Para o autor do projeto, a ausência de uma regulamentação provoca a existência, a cada manifestação judicial, de uma avaliação diferente do que é a responsabilidade do Estado.

“O projeto procura preencher essa lacuna para que não seja sempre postergada a normatização e recaia sobre o cidadão a responsabilidade de fazer a comprovação do prejuízo perante o Estado”, afirmou Leal.

Aplicação
As regras do projeto serão aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e a suas autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista, além das empresas privadas atuantes por meio de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.

No caso das empresas que atuam nesses serviços, a responsabilidade do Poder Público será subsidiária à das concessionárias, permissionárias ou autorizadas.

Pressupostos
O texto define os pressupostos essenciais da responsabilidade civil das empresas. Além do dano e do nexo causal, o agente deverá estar no exercício de suas funções, deverá haver culpa ou dolo e não poderá haver causa que exclua a responsabilidade.

O dano terá de ser real e certo, com consequências imediatas ou que apareceram depois. Essas consequências poderão ser individualizadas, coletivas ou difusas.

Ressarcimento administrativo
Além de ter o direito de ingressar na Justiça, o prejudicado poderá pedir indenização diretamente por meio administrativo. No requerimento, deverá descrever os fatos e as provas e o valor pedido de ressarcimento.

Se ele concordar com o valor contraproposto pela administração ou empresa, o pagamento será efetuado em ordem própria, conforme previsão orçamentária específica.

Direito de regresso
Após a identificação do agente causador do dano, e apurado seu dolo ou culpa, a administração deverá usar o direito de regresso, quando os prejuízos são cobrados do agente. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e será cobrada até o valor da herança recebida.

Segundo o projeto, o processo para identificar o agente causador do dano ocorrerá mesmo se a vítima não iniciar processo na Justiça.

Identificada a ocorrência do dolo ou culpa do agente, este será intimado para pagar a indenização adiantada à vítima no prazo de 30 dias, atualizada monetariamente.

Exclusão do regresso
O direito de regresso contra o agente não poderá ser exercido em algumas situações, como quando ele tiver sido absolvido criminalmente por sentença transitada em julgado pelo mesmo fato ou se a sentença criminal declarar que ele agiu em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Entretanto, o direito de regresso poderá ainda ser exercido se a decisão mandar arquivar o inquérito por insuficiência de prova; absolver o réu por não haver prova da existência do fato ou por não existir prova suficiente para a condenação; ou declarar que o fato imputado não é definido como infração penal.

Tribunais
No caso de danos ocasionados pelo exercício da competência constitucional de controle externo pelos tribunais e conselhos de contas, o Estado será civilmente responsável quando o ministro ou conselheiro agir com dolo ou fraude, assegurado o direito de regresso.

Quanto ao erro judiciário, o Estado indenizará o condenado e aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença, exceto se o erro ou a injustiça da condenação tiver ocorrido por culpa do próprio interessado, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder.

Ministério Público
O projeto aplica-se ainda aos órgãos do Ministério Público, quando no desempenho de função administrativa.

Quanto aos danos decorrentes do exercício das funções institucionais pelos membros do Ministério Público, o Estado responderá por eles sem prejuízo do direito de regresso.

Nessa situação enquadra-se, por exemplo, o uso indevido das informações e documentos que obtiverem, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...