Câmara aprova separação de presos de acordo com a gravidade do crime

04/08/2015 - 15h45Atualizado em 04/08/2015 - 18h26

Câmara aprova separação de presos de acordo com a gravidade do crime

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
Esperidião Amin: hoje presos por crimes não violentos são juntados a condenados por crimes hediondos.
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 1216/07, do Senado, que determina a separação de presos, provisórios ou condenados, de acordo com a gravidade do delito praticado.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação do texto pelo Plenário. A proposta também havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) determina a separação do preso provisório daquele condenado por sentença transitada em julgado e de primários e reincidentes, sem maiores detalhamentos. Também recebe tratamento diferenciado, hoje, o preso que era funcionário da administração da justiça criminal na época do fato.

O projeto separa os presos provisórios em acusados por crimes hediondos; por crimes com grave ameaça ou violência à vítima, não considerados hediondos; e por crimes diversos.

Já os condenados serão divididos em: condenados por crimes hediondos; primários ou reincidentes, condenados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e demais condenados por crimes diversos.

Pelo projeto, também deverá ser segregado em local próprio o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais.

Critérios para separação
O relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação da matéria com o argumento de que hoje presos por crimes não violentos são juntados a condenados por crimes hediondos. “A proposição estabelece critérios para a separação dos presos condenados, matéria ainda não tratada na Lei de Execução Penal, que se refere apenas aos presos provisórios, segregando o preso primário dos reincidentes”, explicou ainda Amin.

O tratamento diferenciado do preso provisório, prosseguiu Amin, decorre do fato de ele poder provar sua inocência.

O relator também concordou com a proteção prevista a presos ameaçados. “A proteção, inicialmente concedida apenas aos funcionários da administração da justiça criminal, foi estendida a todos os presos que se encontrem ameaçados pelos demais. Essa modificação é conveniente e oportuna, pois cabe ao Estado a proteção da vida dos presos.”

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...