Câmara aprova separação de presos de acordo com a gravidade do crime

04/08/2015 - 15h45Atualizado em 04/08/2015 - 18h26

Câmara aprova separação de presos de acordo com a gravidade do crime

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
Esperidião Amin: hoje presos por crimes não violentos são juntados a condenados por crimes hediondos.
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 1216/07, do Senado, que determina a separação de presos, provisórios ou condenados, de acordo com a gravidade do delito praticado.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação do texto pelo Plenário. A proposta também havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) determina a separação do preso provisório daquele condenado por sentença transitada em julgado e de primários e reincidentes, sem maiores detalhamentos. Também recebe tratamento diferenciado, hoje, o preso que era funcionário da administração da justiça criminal na época do fato.

O projeto separa os presos provisórios em acusados por crimes hediondos; por crimes com grave ameaça ou violência à vítima, não considerados hediondos; e por crimes diversos.

Já os condenados serão divididos em: condenados por crimes hediondos; primários ou reincidentes, condenados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e demais condenados por crimes diversos.

Pelo projeto, também deverá ser segregado em local próprio o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais.

Critérios para separação
O relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação da matéria com o argumento de que hoje presos por crimes não violentos são juntados a condenados por crimes hediondos. “A proposição estabelece critérios para a separação dos presos condenados, matéria ainda não tratada na Lei de Execução Penal, que se refere apenas aos presos provisórios, segregando o preso primário dos reincidentes”, explicou ainda Amin.

O tratamento diferenciado do preso provisório, prosseguiu Amin, decorre do fato de ele poder provar sua inocência.

O relator também concordou com a proteção prevista a presos ameaçados. “A proteção, inicialmente concedida apenas aos funcionários da administração da justiça criminal, foi estendida a todos os presos que se encontrem ameaçados pelos demais. Essa modificação é conveniente e oportuna, pois cabe ao Estado a proteção da vida dos presos.”

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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