Câmara aprova sustentação oral em tutela provisória

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
O relator, deputado Fábio Trad, recomendou a aprovação da proposta

09/11/2018 - 09h53

Câmara aprova sustentação oral em tutela provisória

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei (PL 8688/17) do deputado Augusto Carvalho (SD-DF) que possibilita a uma das partes da ação civil pedir a tutela provisória em sustentação oral ao juiz do processo.

A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15). Segundo o relator do texto, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o projeto incorpora ao CPC a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceita o pedido da tutela provisória apenas em sustentação oral. Trad apresentou um substitutivo para deixar a redação mais clara.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.

Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o juiz antecipa o pedido da ação a uma das partes, antes mesmo de julgar o mérito da questão. Ela é requerida em casos específicos, como a possibilidade de o direito pleiteado não ser conseguido se houver demora no julgamento da ação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...