Câmara aprova urgência para projeto que muda registro de imóveis

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão Deliberativa da Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência para projeto que muda registro de imóveis

Pela proposta, o documento deve conter informações que possam levar à invalidade de futura negociação

21/02/2024 - 21:04  

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) o regime de urgência para proposta que determina que o registro do imóvel contenha informações que possam levar à invalidade de futura negociação imobiliária. É o caso da existência de hipoteca judiciária, de restrição de uso ou de processo sobre suspeita de fraude relativo ao bem.

A iniciativa prevista no Projeto de Lei 1269/22 inclui artigo na Lei da Improbidade Administrativa.

Esse projeto poderá ser votado no Plenário sem passar antes pela análise nas comissões.

Os deputados precisam analisar emenda do Senado que inclui nova situação não prevista inicialmente no texto. A maior parte do conteúdo aprovado pela Câmara para o projeto, em março de 2023, já foi incorporada à legislação por meio de outro projeto.

Reportagem - Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Projeto determina que registro contenha informações que evitem prejuízo em transação imobiliária

15/08/2022 - 17:59

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Deputado Paulo Abi-Ackel, autor do projeto de lei

A Câmara dos Deputados analisa proposta pela qual o registro do imóvel deve conter informações que possam levar à invalidade de futura negociação imobiliária. É o caso da existência de hipoteca judiciária, de restrição de uso ou de processo sobre suspeita de fraude relativo ao bem.

A iniciativa prevista no Projeto de Lei 1269/22 inclui artigo na Lei da Improbidade Administrativa.

Segundo o autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o objetivo é “resguardar o terceiro de boa-fé, pessoa que adquire o bem sem conhecimento de situações que possam levar à ineficácia futura da transação”.

O texto proíbe que sejam incluídas informações não constantes da matrícula do imóvel à época do negócio, e que possam prejudicar o comprador ou a pessoa que recebeu direitos sobre o bem. A exceção é para casos de imóvel que constitua massa falida do devedor ou que seja parte de conluio para fraudar credores.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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