Câmara aprova vínculo empregatício após aposentadoria voluntária

Gustavo Lima
28/08/2015 - 10h32

Câmara aprova vínculo empregatício após aposentadoria voluntária

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no dia 18, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3772/00, que garante que a aposentadoria voluntária do empregado não implica a rescisão de seu contrato de trabalho. Ou seja: ele terá os direitos preservados se optar por seguir na relação de emprego mesmo depois de se aposentar.

A proposta, do ex-deputado Alceu Collares, será encaminhada diretamente ao Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

Gustavo Lima
Dep. Cristiane Brasil
Cristiane Brasil: proposta inclui em lei entendimento já expressado pelo STF
 

O parecer da relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), foi favorável ao projeto. Ela destaca que a proposta está em consonância com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2007 declarou inconstitucional a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) em sentido contrário.

Antes da decisão do STF, o empregado que se aposentava por iniciativa própria perdia os direitos rescisórios, como a multa de 40% sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porque se considerava que a aposentadoria, nesse caso, extinguia seu contrato de trabalho. Caso ele continuasse trabalhando na mesma empresa, iniciava-se nova contagem de tempo a partir de então.

Nos termos da decisão do Supremo, a aposentadoria voluntária não terá efeito sobre o contrato de trabalho. Dessa forma, se o aposentado optar por seguir na relação de emprego, seus direitos estarão preservados. O projeto aprovado insere na lei o disposto na jurisprudência.

Segundo a proposta, caso venha a ser demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito à contagem de tempo anterior à aposentadoria. Se voltar a trabalhar para o mesmo empregador, mesmo após a aposentadoria voluntária, terá, igualmente, direito de computar o período anterior, a não ser que tenha sido demitido por justa causa ou se já tiver recebido a indenização correspondente.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...