Câmara condiciona licenciamento anual de veículo a realização de recall

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS)
O relator, deputado Alceu Moreira, acolheu substitutivo da Comissão de Viação e Transportes

08/05/2017 - 15h34

Câmara condiciona licenciamento anual de veículo a realização de recall

Projeto determina que montadora informe ao Denatran e pela internet chassis de todos os modelos convocados para reparar defeitos de fabricação

O veículo convocado para realização de recall só receberá o licenciamento anual do Detran se o proprietário comprovar a correção das falhas. É o que determina o Projeto de Lei 6624/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será enviado ao Senado, a menos que haja recurso assinado por no mínimo 52 deputados para que a proposta vá a Plenário.

O texto aprovado determina também que o fabricante de veículo informe ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e às concessionárias brasileiras sobre recall feito no exterior em modelo comercializado no Brasil.

Substitutivo
O projeto recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). Ele acolheu o substitutivo aprovado em 2011 na Comissão de Viação e Transportes.

O substitutivo foi apresentado pelo deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) e reúne sugestões contidas no PL 6624/09 e em outros seis apensados (PLs 7355/10, 7643/10, 7879/10, 500/11, 676/11 e 1142/11).

A versão aprovada modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Chassis
O texto determina que a montadora responsável pelo recall informe ao Denatran e divulgue na internet os números dos chassis de todos os veículos convocados para sanar defeito de fabricação. A fabricante deve ainda encaminhar correspondência (com aviso de recebimento) a todos os proprietários comunicando o recall.

Realizado o serviço, a montadora encaminhará ao Denatran, no prazo de 30 dias, a lista com os números dos chassis dos veículos reparados. Caberá ao órgão divulgar os números e emitir comprovantes para aqueles que compareceram à convocação

O projeto traz ainda uma regra geral para todos os produtos, além de veículos. O dispositivo obriga o fornecedor que identificar defeito de fabricação, com risco ao comprador, a comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

A empresa deve também enviar correspondência registrada aos que adquiriram o produto, informando sobre a ocorrência e os procedimentos que devem ser adotados para evitar ou sanar os possíveis danos

Reportagem - Janary Junior
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 
 
 
 
 

 

Notícias

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...