Câmara exige presença de advogados para celebração de Termos de Ajustamento de Conduta

Leonardo Prado
07/08/2015 - 13h47

Câmara exige presença de advogados para celebração de Termos de Ajustamento de Conduta

Leonardo Prado
Gabriel Guimarães
Guimarães: "TAC pode conter obrigações que a parte não esteja percebendo claramente"
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, na última quarta-feira (5), proposta que exige a presença de advogados das partes para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O projeto segue para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

O texto aprovado foi o parecer favorável do relator, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), com substitutivo, ao Projeto de Lei 1755/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC). A proposta será enviada ao Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O TAC é uma medida extrajudicial de resolução de conflitos utilizada para estabelecer sanções a quem causou danos a interesses difusos, coletivos ou individuais, como ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio cultural e aos interesses de crianças e adolescentes. Caso não sejam cumpridas as sanções, o termo tem força de título executivo extrajudicial, podendo ser executado judicialmente sem a análise de mérito pelo Poder Judiciário.

A celebração de TACs está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) e na Lei da Ação Civil Pública (7.347/85), que são alteradas pelo projeto.

Orientação jurídica

“O TAC pode conter obrigações que a parte não esteja percebendo claramente e deve, portanto, contar com a participação de advogados para esclarecimentos sobre direitos e deveres”, afirmou Gabriel Guimarães. O relator apresentou substitutivo apenas para adequar o texto do projeto àLei Complementar 95/98, que trata da elaboração, redação e consolidação das leis.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...