Câmara inclui princípio da simplicidade na lei sobre juizados especiais

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
08/12/2015 - 18h26

Câmara inclui princípio da simplicidade na lei sobre juizados especiais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (8), o Projeto de Lei 3031/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que altera a lei dos juizados especiais (9.099/95) para incluir a simplicidade entre os princípios que regem sua atuação.

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Valtenir Pereira
Valtenir Pereira apresentou parecer favorável ao projeto

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado também no Plenário da Câmara.

O autor ressalta que a lei foi omissa quanto ao critério da simplicidade no artigo 62, tendo feito a inserção deste princípio apenas no artigo 2º. Para o autor, o princípio em questão é indispensável à seleção de processos para julgamento nesse juizado. “Reputando que o juizado especial fora criado para julgar processos que envolvam questões não complexas, o princípio da simplicidade se apresenta condição sine qua non para tal fim”, observa.

O relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (PMB-MT), defendeu o texto e disse que a rapidez dos processos e o fácil entendimento são as principais vantagens que os juizados especiais podem ter.

Dentro da Lei 9.099/95, o princípio da simplicidade trata da atuação dos juizados especiais, que deve ser feita de forma clara, simples, acessível, ou seja, da melhor forma possível para o entendimento das partes.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...