Câmara regulamenta profissão de cuidador

Luis Macedo
09/12/2015 - 14h31

Câmara regulamenta profissão de cuidador

Luis Macedo
Reunião Ordinária. Dep. Cristiane Brasil (PTB - RJ)
Deputada Cristiane Brasil: especialização irá ajudar no cuidado de idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8), em caráter conclusivo, proposta que regulamenta a profissão de cuidador. Além de exigir dos trabalhadores ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, o texto prevê idade mínima de 18 anos, atestados de bons antecedentes, e de aptidão física e mental.

Originalmente, o Projeto de Lei 1385/07, apresentado pelo deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), regulamentava apenas a profissão de babá, definida como a empregada contratada para prestar serviços de natureza contínua, cuidando de crianças.

Mas a relatora da proposta, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), frisou que regulamentar uma profissão referindo-se apenas às mulheres seria inconstitucional. "E, além disso, há inúmeros profissionais no Brasil que também possuem atribuições e responsabilidades semelhantes, investindo tempo, esforço e cuidado com pessoas que possuem necessidade de acompanhamento profissional, como os idosos, portadores de deficiências ou de doenças raras", disse.

Especialização
Para a relatora, o mais importante será a especialização que a nova regra estimula, no cuidado de portadores de necessidades especiais. "Há uma escassez de profissionais, e nossa população está envelhecendo, será cada vez mais necessário contratar ajuda para nossos idosos", disse.

A proposta define o cuidador como profissional que acompanha e dá assistência a crianças, idosos, pessoas com deficiência, ou doença grave. Essas ações podem ser temporárias ou permanentes, domiciliares, comunitárias, ou institucionais, e incluem o cuidado com o bem estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer. O texto também se refere à independência de quem recebe os cuidados, que deve ser um dos deveres do cuidador.

Restrições
Quando forem contratados por pessoas físicas, os cuidadores devem se enquadar nos mesmos direitos dos empregados domésticos, mas se forem contratados por empresas especializadas estarão vinculados às normas gerais de trabalho. Além das causas normais, cuidadores poderão ser dispensados por justa causa se ferirem direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou do Estatuto do Idoso.

Para diferir dos cuidados exigidos por doenças mais graves, e que seriam de responsabilidade de enfermeiros, a proposta deixa claro que o cuidador só pode administrar medicamentos de via oral e sob orientação de profissionais de saúde.

Os cuidadores que atuam hoje terão dois anos a partir da aprovação da lei para se adequar às novas regras.

Tramitação
Se não houver recurso, a proposta segue para o Senado Federal
.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Mônica Thaty
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...