Câmara rejeita ampliação de causas de competência de juizados especiais

Leonardo Prado

26/08/2015 - 14h22

Câmara rejeita ampliação de causas de competência de juizados especiais

Leonardo Prado
Gabriel Guimarães
Guimarães afirma que o aumento no valor vai atrasar as decisões das causas, por sobrecarregar os tribunais
 

A Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 824/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia a atuação dos juizados especiais cíveis. Hoje, eles são limitados a causas de no máximo 60 salários mínimos (R$ 47,3 mil). Pelo projeto, passariam a julgar causas que envolvam valores de até 200 salários mínimos (cerca de R$ 157,6 mil).

A proposta foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo. Desta forma, será arquivada, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

O autor da proposta justificou que a intenção era dar mais rapidez a causas previdenciárias, que tem decisão mais rápida em juizados especiais. "Milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vêm obtendo a prestação jurisdicional com extrema rapidez, vendo, assim, resolvidas suas queixas em curto prazo", afirmou.

O relator, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), argumentou que a proposta iria sobrecarregar os juizados especiais, atrasando as decisões das causas e desvirtuando o propósito inicial desses tribunais – permitir decisões mais rápidas para causas mais simples. “O aumento proposto multiplicaria a carga processual dos juizados especiais cíveis, sem que em contrapartida houvesse aumento de sua estrutura. Assim, na prática, prejudicaríamos o atendimento célere das demandas de menor valor, importantíssimas para aqueles que possuem menores condições financeiras”, avaliou o relator.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Patricia Roedel
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...