Caráter consensual da mediação está em conformidade com a reforma trabalhista, afirma especialista

Origem da Imagem/Fonte: Migalhas

Vamos Conciliar

Caráter consensual da mediação está em conformidade com a reforma trabalhista, afirma especialista

Diretora de câmara privada de conciliação, Perla Cruz destaca que reforma trabalhista estimula autocomposição.

segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

A lei 13.467/17, que implementou a reforma trabalhista, alterou mais de 100 pontos da CLT, entre eles novas formas de contrato de trabalho, férias e horário de almoço. Além dessas mudanças, a reforma trabalhista estabelece uma nova relação entre empregado e empregador, estimulando a autocomposição – método alternativo de solução de conflitos.

Segundo Perla Cruz, diretora da câmara privada Vamos Conciliar, a mediação extrajudicial é uma das formas de solução de conflito favorável ao contencioso trabalhista. Ela aponta que um dos pontos de destaque na reforma é o prestígio ao acordo entre empregador e empregado, visando a promover o diálogo e propiciando às partes negociarem seus interesses.

Perla explica que a mediação é um processo autocompositivo, no qual as partes são auxiliadas por um terceiro imparcial e neutro ao conflito – o mediador. O papel deste profissional é criar uma ponte entre os envolvidos na ação, facilitando a comunicação, a fim de solucionar o conflito de forma amigável. Para a especialista, o caráter consensual do procedimento está em conformidade com a reforma trabalhista.

Outro ponto importante da nova lei é o processo de homologação de acordo extrajudicial, que terá início por petição conjunta, e torna obrigatória a representação das partes por um advogado. "É de suma importância a presença do advogado na sessão extrajudicial, pois, além de garantir uma solução rápida, assegurar o direito do cliente e a viabilidade do acordo'', diz a advogada.

______________

Camara Brasileira de Resolucao de Conflitos

Extraído de Migalhas

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...