“Carga rápida”

Foto: Divulgação/Agência CNJ

Liminar autoriza advogados a retirarem processos dos cartórios judiciais de MG

22/04/2014 - 12h21

A conselheira Luiza Frischeisen concedeu liminar para suspender temporariamente dispositivos do provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais que limitou o acesso de advogados e estagiários aos processos em que não têm procuração para atuar. A liminar foi ratificada pelo Plenário do CNJ, nesta terça-feira (22/4), durante a 187ª Sessão Ordinária.

Para a conselheira, a norma prejudica as partes e as atividades dos advogados, além de violar o artigo 40, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que autoriza a retirada dos autos dos cartórios das varas por, no máximo, 1 hora, para fins de consulta e cópia dos processos.

A decisão liminar atende ao pedido da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Por meio dos Provimentos n. 195, de 2010, e do n. 232, de 2012, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas alterou dois artigos do Provimento n. 161, de 2006, no que diz respeito a chamada “carga rápida”, ou seja, à retirada dos processos que não estejam em segredo de justiça.

Com as mudanças, a corregedoria determinou que advogados e estagiários usassem escâner ou máquina fotográfica particular para copiarem os autos. Outras possibilidades, previstas na norma, seria tirar as cópias nas salas da OAB quando houver convênio para tal, diretamente no cartório mediante o pagamento de uma taxa ou ainda fazer a cópia em um local mais próximo desde que acompanhado de um servidor da secretaria da vara.

“Não se pode limitar a forma de instrumentalizar a cópia ao advogado, como vem ocorrendo nas dependências do TJMG, ultrapassando a regulamentação possível”, afirma a conselheira Luiza Frischeisen, na liminar, acrescentando que é “natural ao advogado”, conhecer a causa antes de firmar compromisso com o cliente.

Carga rápida – A limitação da “carga rápida” já foi questionada no CNJ por advogados e algumas seccionais da OAB. Em outubro de 2011, por exemplo, o Plenário CNJ julgou procedente o Pedido de Providências 0006688-56.2010.2.00.0000 formulado por um advogado que questionava regra verbal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) de condicionar a cópia dos autos à autorização do desembargador relator do processo.

Na ocasião, os conselheiros, em decisão unânime, determinaram que a corte tomasse providências para permitir a cópia dos processos sem segredo de justiça, independentemente de peticionamento pelo advogados.

 

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...