Carreira no Brasil

 25/08/2010 17:08

Seleção brasileira poderá ter 90% de atletas que atuam no País

 

Arquivo - Luiz Alves
Jovair Arantes: medida visa incentivar tanto entidades desportivas quanto atletas em atuação no Brasil.

 

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7637/10 estabelece que 90% dos jogadores da seleção brasileira, de qualquer modalidade desportiva, devem ser escolhidos entre os que estejam atuando no País por pelo menos seis meses antes da convocação.

De autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), a proposta altera a Lei Pelé (9.615/98), que hoje estabelece apenas que a participação de atletas profissionais em seleções será estabelecida conforme acordarem a entidade convocante e o clube cedente.

Carreira no Brasil
Com a medida, o deputado espera valorizar os atletas que optam por fazer carreira no Brasil e são mais facilmente reconhecidos pela torcida. Jovair Arantes acredita ainda que a nova regra possibilitará o aperfeiçoamento do esporte nacional.

"A seleção de atletas profissionais de um País deve convocar os melhores jogadores, reconhecer seus maiores talentos. Contudo, deve ter em vista o aperfeiçoamento do esporte nacional. Assim, a convocação para a seleção brasileira torna-se importante para incentivar e estimular tanto as entidades desportivas nacionais quanto os atletas em atuação no Brasil", afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo - Agência Câmara

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...