Carrinhos de supermercado terão que ser higienizados pelas empresas

Polycart - A norma determina que os supermercados deverão higienizar seus carrinhos

04/10/2017 - 13h27

Nova lei torna obrigatória higienização de equipamento fornecido ao consumidor

Carrinhos de supermercado ou de outros estabelecimentos, computadores de lan houses e demais equipamentos utilizados por consumidores terão que ser higienizados pelas empresas.

É o que determina a Lei 13.486/2017, que entrou em vigor nesta quarta-feira (4). A lei foi sancionada na terça-feira (3) e publicada nesta quarta no Diário Oficial da União.

A nova lei é decorrente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 445/15, aprovado no Senado em outubro de 2015 e na Câmara dos Deputados (PL 3411/15) em agosto deste ano.

A norma sancionada altera o artigo 8º da seção “Da Proteção à Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor. No dispositivo, já consta que produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. O texto excetua os riscos considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza ou uso dos produtos e serviços.

O inciso acrescentado pela nova lei especifica que a empresa deverá higienizar equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor. Será necessário, ainda, informar de maneira visível sobre possível risco de contaminação.

O projeto foi motivado por pesquisa segundo a qual carrinhos de supermercado e mouses de computadores são os objetos fornecidos a clientes mais contaminados por bactérias.

Código do Consumidor
A seção “Da Proteção e Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor já contém normas sobre a disponibilização de informações de produtos industriais e de produtos ou serviços potencialmente perigosos.

O texto expressa a proibição de comércio de produto ou serviço altamente nocivo à saúde ou perigoso.

Quando um fornecedor descobre que um produto já colocado no mercado apresenta perigo, tem a obrigação de comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, mediante anúncios publicitários custeados pela empresa. Os entes federados também têm que informar a população assim que souberem da periculosidade do produto.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - SC
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...