Cartórios desafogam a Justiça: R$ 8 bilhões economizados e milhões de brasileiros atendidos fora dos tribunais
Imagem extraída de/Fonte: ANOREG/BR
sexta-feira, 24 de outubro de 2025
Cartórios desafogam a Justiça: R$ 8 bilhões economizados e milhões de brasileiros atendidos fora dos tribunais

Desde a Lei nº 11.441/2007, que autorizou inventários e divórcios consensuais extrajudiciais, o sistema notarial e registral brasileiro tem aliviado o Judiciário e gerado grandes economias. Estudos apontam que apenas essa lei resultou em mais de R$ 9,9 bilhões economizados ao Estado, além de reduzir prazos de anos para dias na conclusão desses processos. Hoje as serventias extrajudiciais estão presentes em 100% dos municípios do país e assumiram a condução de procedimentos que antes demandavam ações judiciais. Entre eles, destacam-se os divórcios, inventários, partilhas, separações consensuais, usucapiões e reconhecimentos de paternidade, todos realizados diretamente em cartório quando há consenso entre as partes. Esses atos, antes conduzidos em varas de família e registros públicos, passaram a ser resolvidos com rapidez, segurança e sem sobrecarregar o Judiciário.
Para se ter ideia da sobrecarga judicial, dados do Justiça em Números (CNJ, 2024) estima que o Judiciário brasileiro possui cerca de 84 milhões de processos em andamento. Contra esse panorama, milhões de procedimentos, como Inventários, Divórcios, Usucapião, Casamentos homoafetivos, Reconhecimento de paternidade, Mudança de nome e gênero, Apostilamento, Certidões de Dívida Ativa (CDA), Regularização fundiária, Alienação fiduciária, Retificação de área, Adjudicação compulsória e outros atos, são realizados nos Cartórios, permitindo que muitas demandas de menor complexidade sejam resolvidas fora dos tribunais.
O relatório Cartório em Números consolida estatísticas reais sobre essa desjudicialização. A 6ª edição (2024) mostra que, desde 2007, já foram realizados mais de 2,8 milhões de inventários extrajudiciais, poupando mais de R$ 6,7 bilhões aos cofres públicos. Também foram realizados mais de 1,3 milhão de divórcios consensuais extrajudiciais, o que representou uma economia adicional estimada em R$ 3 bilhões em comparação com o trâmite judicial tradicional. Além disso, títulos protestados em Cartório recuperaram mais de R$ 190 bilhões para credores públicos e privados, demonstrando ser um meio muito mais ágil do que a execução fiscal judicial.
Na prática, esses números refletem diferenças dramáticas de prazo e custo. Por exemplo, um divórcio consensual extrajudicial pode ser concluído em um dia, enquanto na justiça leva ao menos dois anos. No Judiciário, esse processo custaria cerca de R$ 2.300 em despesas, contra apenas cerca de R$ 300 em emolumentos no Cartório. O reconhecimento espontâneo de paternidade em Cartório, por sua vez, é gratuito e demora até um dia, ao passo que na via judicial demandaria anos e geraria custos significativos.
Parlamentares têm reagido a esses resultados propondo medidas legais que estendam ainda mais as competências extrajudiciais. Uma das iniciativas mais recentes é a Proposta de Emenda à Lei 10.406/2002 (PL 93/23) para permitir interpelações extrajudiciais eletrônicas (por exemplo, via WhatsApp) em casos de inadimplência. O relator da proposta, deputado Victor Linhalis (Podemos-ES), explicou que até então “a notificação extrajudicial via Cartório seria adequada”, mas que com “o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada”. Ou seja, flexibilizar o uso de tecnologias digitais nos atos extrajudiciais para acompanhar as tendências da sociedade.
Outro exemplo é o PL 6204/2019, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que institui a execução extrajudicial de dívidas pelos tabeliães de protesto. Esse projeto, incluído na agenda prioritária do governo, tem por objetivo “desafogar o Poder Judiciário” ao atribuir aos Cartórios parte das cobranças civis. O senador relator Marcos Rogério (PL-RO) defende que tal mudança irá aliviar a sobrecarga de processos, dando ao credor a opção de escolher entre a via judicial ou cartorária para cobranças. Ele observa que, em matéria inovadora como essa, “você nunca vai ter unanimidade”, mas afirma que se busca um “caminho de entendimento” que garanta o devido processo legal e permita ao cidadão optar pela via extrajudicial sem perder garantias.
O desembargador José Renato Nalini (ex-Presidente do TJ-SP) definiu os Cartórios como “sentinelas da segurança jurídica” e “verdadeiro celeiro de boas práticas”, ressaltando sua capilaridade para atender populações remotas. Pesquisas de opinião também mostram alta aprovação pública aos serviços notariais e registrais. Os Cartórios brasileiros ocupam a primeira colocação nos quesitos confiança, importância e qualidade dos serviços à frente de outros 14 órgãos públicos e privados. Esta foi a principal conclusão da pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, que realizou 944 entrevistas em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília. A pesquisa apontou que 76% dos entrevistados consideram os Cartórios as instituições mais confiáveis do Brasil.
Em resumo, parlamentares, juristas e autoridades destacam que delegar aos Cartórios atividades de menor litígio é caminho sem volta para modernizar a Justiça brasileira. Como resume o senador Marcos Rogério, procedimentos extrajudiciais “são muito mais céleres, o que é incrivelmente melhor para os cidadãos, para a sociedade e para o mercado”.
Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR
Fonte: Anoreg/BR
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