Cartórios já driblam a burocracia

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Cartórios já driblam a burocracia

Publicado em 28/11/2017

A procura por emissão de segunda via das carteiras de identidade nos cinco cartórios do Rio de Janeiro que prestam o serviço não para de crescer. Segundo o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Eduardo Ramos Corrêa, apenas em Niterói, o crescimento já chega a 200%.

“A procura tem sido muito grande porque as pessoas não aguentam mais a burocracia enfrentada no Detran. Como em nosso cartório não precisa de agendamento, logo, o cidadão pode fazer o seu pedido sem precisar passar por aquele estresse de agendamento. Em cinco dias, ele está com o documento em mãos”, explica Eduardo, responsável pelo 3º Registro Civil de Niterói, localizado no Niterói Shopping, na Rua da Conceição, 188, sala 1708, no Centro.

A emissão só é possível graças à Medida Provisória 776/17 da Lei de Registros Públicos, sancionada em setembro pelo presidente Michel Temer. No caso da segunda via da identidade, o cidadão faz o pagamento do Duda (R$ 36,09) + Taxa de Conveniência (R$ 27,75) no próprio cartório.

“O serviço é um convênio entre os cartórios, o Detran e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Inicialmente está sendo oferecido nas cidades de Niterói, Petrópolis, Sapucaia, Araruama e Cabo Frio. Atualmente, só é possível tirar a segunda via, mas em breve também será possível emitir a primeira”, diz o vice-presidente da Anoreg.

Além disso, de acordo com Corrêa, o próximo passo do projeto prevê a inclusão da retirada de outros documentos, como o CPF, carteira de trabalho, passaporte e carteira de motorista, entre outros.

Certidão – Ainda de acordo com Corrêa, qualquer registro de nascimento nos cartórios do Brasil terá agora que constar o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Com isso, os cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.

Fonte: Anoreg MT
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...