Cartórios são principais aliados para compra de imóveis com segurança

Origem da Imagem/Fonte: Campo Grande News - Post patrocinado
Nas transações que envolvem uma boa quantia em dinheiro, a imparcialidade dos cartórios garante as orientações necessárias

15/10/2018 07:00

Cartórios são principais aliados para compra de imóveis com segurança

Compra e venda de imóveis é processo sem riscos com as certidões emitidas pelos cartórios de notas

Comprar um imóvel não é decisão fácil, mas os cartórios de notas têm os mecanismos que conferem segurança jurídica total aos negócios imobiliários. A imparcialidade diante das partes envolvidas na transação, é outro aspecto a garantir soluções efetivas nesse processo, com credibilidade.

O advento da Lei Federal nº 13.097, de 2015, foi um marco para o direito registral imobiliário, criando o “princípio da concentração dos atos na matrícula”, o que coíbe fraudes e simplifica bastante o processo. A Lei estabelece a certidão de matrícula atualizada como o principal documento a ser analisado para apurar a situação real dos imóveis, o que dispensa documentação complementar.

Pela legislação, agora basta a análise da certidão de matrícula para avaliar a viabilidade e a segurança da aquisição imobiliária. No futuro, em caso de contestação judicial, valerá o que estava registrado no documento na data da compra.

Origem da Imagem/Fonte: Campo Grande News - Integração de dados entre cartórios de todo País confere agilidade e segurança jurídica total aos negócios imobiliários

Como é obrigatório o registro de todos os atos a respeito do imóvel, essa forma de publicidade salvaguarda os direitos de terceiros e quem adquire um imóvel não pode ter a transação questionada por causas que não constarem da matrícula.

É mais um aspecto da desburocratização conquistada nos últimos anos, graças aos serviços prestados pelos cartórios.

Mas para se livrar de qualquer risco, outros instrumentos também estão disponíveis  e com rapidez assegurada pela integração de dados entre os cartórios brasileiros. Assim, a população consegue todas as certidões complementares que descartem a existência de débitos tributários e trabalhistas, por exemplo.

"Mesmo com a lei, é bom buscar certidões de efeitos ajuizados para ver se o vendedor tem algum problema sério como dividas e arrestos. É uma forma de garantir ainda mais segurança jurídica", explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil/MS, Ely Ayache.

É bom saber que, nas transações que envolvem uma boa quantia em dinheiro, a imparcialidade dos cartórios garante as orientações necessárias sobre quais certidões incidentes devem ser requeridas sobre o imóvel objeto da transação.

Apesar de parecer evidente a responsabilidade do vendedor por eventual perda do bem por força de decisão judicial, com a modernização dos cartórios não há motivos para enfrentar a dor de cabeça em eventual disputa judicial pelo imóvel com terceiro.

Fonte: Campo Grande News

 

Notícias

Ex-mulher que abriu mão de pensão não justifica seu retorno 10 anos depois

Ex-mulher que abriu mão de pensão não justifica seu retorno 10 anos depois A ex-mulher que renuncia de forma espontânea a pensão alimentícia, por ocasião de separação judicial, não pode posteriormente pleiteá-la sem forte justificativa sobre tal necessidade. Sob este entendimento, a 2ª Câmara de...

Direito a contraditório

8 julho 2013 Multa por abandono de processo depende de intimação Apontando um erro de procedimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou Mandado de Segurança apresentado por dois advogados que foram multados em 10 salários mínimos cada um porque faltaram à...

Decisão/TJMG - Filhos têm direito a herança mesmo que pai se case novamente

TJ concede a herdeiros 50% do valor de imóveis registrados no nome da madrasta Os irmãos F.M.F.N. e A.P.S. conseguiram na Justiça o direito de rever a divisão de bens de seu pai, F.P.F., que havia se casado novamente e transmitira suas posses apenas à madrasta e à filha dela. A 14ª Câmara Cível do...

Ex-companheira tem de provar que ajudou a adquirir patrimônio

Ex-companheira tem de provar que ajudou a adquirir patrimônio Decisão do STJ é sobre pedido de partilha feito por mulher em relação a bens adquiridos antes de lei sobre união estável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que um homem ou uma mulher em união estável precisa provar sua...