CAS aprova extensão da pensão para cônjuge de segurado com deficiência

Senador Romário preside a CAS e ouve o relator, senador Paulo Paim, favorável à sua proposta que amplia o prazo de recebimento de pensão por morte de cônjuge de pessoa com deficiência. Projeto foi aprovado
Edilson Rodrigues/Agência Senado

CAS aprova extensão da pensão para cônjuge de segurado com deficiência

 

Da Redação | 26/06/2019, 11h11

O cônjuge ou companheiro de segurado da Previdência Social com deficiência poderá ter direito à ampliação da pensão por morte por mais cinco anos. O benefício está previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 209/2016, aprovado nesta quarta-feira (26), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso da decisão da CAS.

A proposta é do senador Romário (Podemos-RJ) recebeu parecer favorável, com emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto altera a Lei 8.213, de 1991, que disciplina o Plano de Benefícios da Previdência Social e determina que a duração do pagamento da pensão por morte do segurado será inversamente proporcional à idade do cônjuge ou companheiro — quanto mais novo o cônjuge, menor será o período de recebimento da pensão.

O PLS 209/2016 muda essa equação, garantindo um tempo maior de recebimento para quem for casado com segurado com deficiência.

“Os cônjuges ou companheiros de um segurado com deficiência frequentemente abdicam de uma carreira profissional para se dedicar ao trabalho mais importante que pode haver: o de cuidar de um ente querido incapaz de sobreviver sozinho. Não se pode tratar igualmente desiguais: o cônjuge jovem de um segurado deficiente não pode receber a pensão por morte nas mesmas condições de outros cônjuges da mesma idade, que puderam estar inseridos no sistema educacional e no mercado de trabalho normalmente”, argumentou Romário na justificação do projeto.

O senador fez questão de ressaltar, também, que a inovação sugerida só se aplicaria aos cônjuges efetivamente afastados do mercado do trabalho para cuidar do parceiro com deficiência. Já Paim tratou de assinalar que os recursos para cobrir as despesas com a medida já estão contidas nas fontes de custeio geral da Previdência.

“O custo pessoal de se dedicar de forma integral (ou quase integral) ao cuidado de pessoa com necessidade de cuidados permanentes é uma realidade. Esse custo recai, na grande maioria das vezes, sobre as mulheres, dada a realidade da divisão social do trabalho que atribui a elas, a maior parte desse tipo de responsabilidade doméstica e familiar”, observou Paim.

 

Agência Senado

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...