CAS aprova proibição de nomes de fantasia em remédios

Relator, Marcelo Castro concordou com as emendas da Câmara ao texto já aprovado pelo Senado
Pedro França/Agência Senado

CAS aprova proibição de nomes de fantasia em remédios

Da Redação | 04/03/2020, 12h06

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto que derruba a proibição de nomes de fantasia para vacinas e remédios com uma única substância ativa. A proposta (emendas da Câmara - ECD 1/2016 - ao PLS 344/2006) modifica a Lei 6.360, de 1976, que trata da vigilância sanitária dos medicamentos. O texto segue para o Plenário. 

A proposta foi apresentada em 2006 pelo então senador Osmar Dias, sob o argumento de que a parte da lei que proíbe os nomes de fantasia em medicamentos e vacinas já está, na prática, revogada por uma medida provisória de 2001. Essa MP permite que remédios com uma única substância ativa conhecida sejam identificados por nome comercial ou de marca.

“Este projeto de lei tem o objetivo de eliminar de nosso ordenamento disposição que, em parte, perdeu o sentido — e, por isso, há muito não é obedecida — e, em parte, colide com determinação ulterior e, portanto, encontra-se tacitamente revogada”.

O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), concorda que o dispositivo caiu em desuso, e cita como exemplo os imunoterápicos (nome científico das vacinas).

“No caso dos imunoterápicos, o aparecimento de inúmeras marcas de vacinas contra os mesmos agentes tornou despropositada a proibição da utilização de nomes ou designações de fantasia”, defendeu o relator.

Aprovado pelo Senado em 2010, quando tramitava como PLS 344/2006, o texto seguiu para a Câmara, onde foi modificado pelos deputados. As mudanças, propostas nas Emendas da Câmara dos Deputados (ECD) 1/2016, pretendem adequar os termos constantes do projeto com as definições técnica sugeridas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

A primeira emenda substitui no texto o termo “drogas e insumos farmacêuticos” por “insumos farmacêuticos ativos”. Já a segunda determina que os insumos farmacêuticos ativos sejam identificados pela “designação constante da Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI)”.

O texto que saiu do Senado determinava que eles deveriam ser identificados pela denominação constante da Farmacopeia Brasileira. Marcelo Castro concordou com as mudanças feitas pelos deputados.

— São pequenas modificações para adequar à nomenclatura de hoje — disse o senador, durante a reunião.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...