CAS avalia primeiro ano da lei que fixa prazo para início do tratamento de câncer

Relatora do projeto que originou a lei, Ana Amélia solicitou a audiência pública 

19/05/2014 - 13h30 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 19/05/2014 - 13h39

CAS avalia primeiro ano da lei que fixa prazo para início do tratamento de câncer

Da Redação

Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) convidaram autoridades e especialistas em Saúde para um debate, na quinta-feira (22), sobre o primeiro ano de vigência da Lei 12.732/2012, que fixa em até 60 dias o prazo máximo para o início do tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de pacientes diagnosticados com câncer.

De acordo com a lei, o prazo começa a ser contado a partir do dia em que for definido o diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), com laudo patológico. A determinação vale tanto para pacientes que necessitem de sessões de quimioterapia ou de radioterapia, quanto para pacientes que precisem de intervenção cirúrgica.

A audiência pública foi proposta pela senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da matéria durante sua tramitação no Senado. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2012 e entrou em vigor 180 dias depois.

Defensora da medida, Ana Amélia lembra que quanto mais cedo ocorrer o tratamento, maiores são as chances de sobrevivência do paciente com câncer. Conforme ressalta, o câncer é a segunda maior causa de morte no país, ficando atrás apenas das doenças cardiovasculares.

Foram convidados para o debate Eitel Santiago Pereira, subprocurador-geral da República; Evanius Garcia Wiermann, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica; Maira Caleffi, presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama; e Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia, além de representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Saúde.

 

Agência Senado

 

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...