CAS vota regulamentação da profissão de cuidador de pessoa idosa

06/09/2012 - 17h07 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 06/09/2012 - 17h19

CAS vota regulamentação da profissão de cuidador de pessoa idosa

Iara Farias Borges e Laércio Franzon

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota, na próxima quarta-feira (12), em reunião marcada para as 9h, substitutivo da relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2011, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), será votado em decisão terminativa na comissão.

De acordo com o projeto, o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Poderão exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente.

Pessoas que, à época de entrada em vigor da nova lei, exerçam a função há, pelo menos, dois anos, serão dispensados da exigência de conclusão do curso.

As funções do cuidador de pessoas idosas incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade da pessoa idosa; e apoio emocional e para convivência social da pessoa idosa.

Na justificação do projeto, Moka argumenta que o envelhecimento da população brasileira gera demanda cada vez maior pelo trabalho do cuidador de idoso. “Mantidas as atuais tendências demográficas, em 2050, o Brasil contará com 63 milhões de idosos ou 172 idosos para cada 100 jovens. Em um quadro demográfico tendendo acentuadamente ao envelhecimento, cresce exponencialmente de importância do trabalho do cuidador de idoso”, observa ele.

Ao concordar com o autor do projeto, Marta Suplicy informa que existem hoje no Brasil mais de 200 mil cuidadores de idosos, sendo apenas 10 mil com carteira assinada, o que revela a necessidade de uma lei para regulamentar a profissão, incentivando a formalização de contratos.

Plástica reparadora de mamas

Outro projeto em votação terminativa na comissão é o que dá às mulheres com mamas mutiladas em decorrência de tratamento de câncer o direito a cirurgia plástica reparadora no mesmo momento da intervenção cirúrgica oncológica.

De acordo com a proposta (PLS 43/2012), de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a cirurgia reparadora será feita nas duas mamas, garantindo simetria e reconstrução de aréolas e mamilos. A plástica somente não será realizada se houver contraindicação médica ou recusa da paciente.

Imunização contra HPV

A CAS vota ainda, em turno suplementar, substitutivo da senadora Marta Suplicy ao PLS 238/2011, da senadora Vanessa Grazziotin, que determina imunização contra o HPV pelo SUS.

O texto inicial do projeto prevê a imunização para as mulheres de 9 a 40 anos. O substitutivo, porém, redefiniu para o intervalo de 9 a 13 anos o grupo prioritário para vacinação contra o vírus HPV. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), argumentou a relatora, a vacinação em meninas nessa faixa etária é mais eficaz e representa maior economia para a saúde pública.

A matéria foi aprovada em primeiro turno no final de agosto.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...