CCIR 2024 estará disponível a partir de 18 de junho

Origem da Imagem/Fonte: Gov.br
O documento é indispensável para a maioria das operações a serem feitas com o imóvel rural. Foto: Canva

CADASTRO RURAL

CCIR 2024 estará disponível a partir de 18 de junho

Publicado em 13/06/2024 18h04 Atualizado em 14/06/2024 10h21

Apartir de 18 de junho de 2024, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para o exercício deste ano estará disponível para emissão no portal do Incra. O anúncio ocorreu por meio de edital publicado pela autarquia nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União.

CCIR do exercício de 2024 – que substituirá o documento expedido em 2023 – só será válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais.

Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão realizar o procedimento de emissão do CCIR acessando o portal do Incra (gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionando a opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente em sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR), por meio do acesso gov.br, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR” (sncr.serpro.gov.br/dcr).

O documento poderá ser emitido ainda junto às Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra, unidades avançadas e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), após pagamento da taxa de serviço cadastral.

Pagamento

Para emitir o CCIR é necessário realizar o recolhimento da taxa de serviço cadastral por meio de umas das opções de pagamento disponíveis: PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento será emitido o certificado válido, com o status de “Quitado”.

CCIR é um documento fornecido pelo Incra, que constitui prova do cadastro do imóvel rural. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão por morte). Sem a apresentação do documento, não é possível fazer qualquer uma dessas operações.

Aviso

No dia 17 de junho, o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e a Declaração para Cadastro Rural (DCR) estarão indisponíveis para acesso, em virtude dos procedimentos de lançamento do CCIR 2024.

Acesse o edital com as informações sobre a emissão do CCIR.

Consulte os canais de atendimento do Incra para sanar dúvidas.

Fonte: Gov.br

                                                                                                                                 

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...