CCIR 2024 estará disponível a partir de 18 de junho

Origem da Imagem/Fonte: Gov.br
O documento é indispensável para a maioria das operações a serem feitas com o imóvel rural. Foto: Canva

CADASTRO RURAL

CCIR 2024 estará disponível a partir de 18 de junho

Publicado em 13/06/2024 18h04 Atualizado em 14/06/2024 10h21

Apartir de 18 de junho de 2024, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para o exercício deste ano estará disponível para emissão no portal do Incra. O anúncio ocorreu por meio de edital publicado pela autarquia nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União.

CCIR do exercício de 2024 – que substituirá o documento expedido em 2023 – só será válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais.

Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão realizar o procedimento de emissão do CCIR acessando o portal do Incra (gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionando a opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente em sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR), por meio do acesso gov.br, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR” (sncr.serpro.gov.br/dcr).

O documento poderá ser emitido ainda junto às Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra, unidades avançadas e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), após pagamento da taxa de serviço cadastral.

Pagamento

Para emitir o CCIR é necessário realizar o recolhimento da taxa de serviço cadastral por meio de umas das opções de pagamento disponíveis: PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento será emitido o certificado válido, com o status de “Quitado”.

CCIR é um documento fornecido pelo Incra, que constitui prova do cadastro do imóvel rural. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão por morte). Sem a apresentação do documento, não é possível fazer qualquer uma dessas operações.

Aviso

No dia 17 de junho, o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e a Declaração para Cadastro Rural (DCR) estarão indisponíveis para acesso, em virtude dos procedimentos de lançamento do CCIR 2024.

Acesse o edital com as informações sobre a emissão do CCIR.

Consulte os canais de atendimento do Incra para sanar dúvidas.

Fonte: Gov.br

                                                                                                                                 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...