CCIR 2026 poderá ser emitido a partir de 19 de maio

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de gov.br
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2026 vai ser disponibilizado a partir das 7h, pela internet. Foto: Assis Freire.

Cadastro Rural

CCIR 2026 poderá ser emitido a partir de 19 de maio

Publicado em 14/04/2026 12h18 Atualizado em 14/04/2026 14h03

Incra concluiu os preparativos técnicos e administrativos necessários para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2026, que será disponibilizado a partir das 7h de 19 de maio deste ano, pela internet. O acesso ao documento depende do pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, a ser lançada em 18 de maio. Haverá cobrança de multa e juros se não for quitada em até 30 dias.

O valor varia conforme o tamanho e a localização do imóvel. O mínimo é de R$ 5,89. Débitos de anos anteriores devem ser regularizados.

O CCIR é obrigatório para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar ou partilhar (divórcio ou herança) o imóvel rural. Instituições financeiras também exigem o certificado em empréstimos destinados a investir na propriedade.

O documento substitui o CCIR 2025. Além da quitação do valor devido, os dados da área e do detentor precisam estar atualizados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) do Incra. Caso exista qualquer inconsistência, o certificado não é liberado.

A taxa pode ser paga por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Após a confirmação, o CCIR passa a ter validade, com o status de “Quitado”.

O certificado não é enviado pelos Correios. É importante ficar atento a fraudes envolvendo cobranças por e-mail ou em outros sites. A emissão ocorre a partir da página oficial do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) ou pelo endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

É possível, ainda, ir até uma superintendência do Incra, unidade avançada do instituto ou Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) - mantida por prefeituras - para receber orientação e emitir o CCIR online.

Acesse o edital com as informações sobre a emissão do CCIR 2026.

Assessoria de Comunicação Social do Incra
Fonte: Logomarca GovBR

_________________________________________

                             

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...