CCJ agrava punição para desvios do Bolsa Família

Proposta do senador Roberto Rocha torna o desvio de recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, agravante do crime de peculato
Geraldo Magela/Agência Senado

CCJ agrava punição para desvios do Bolsa Família, merenda escolar e saúde

 

Da Redação | 13/03/2019, 13h54

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 216/2015, que torna o desvio de recursos da merenda escolar, da saúde e do Bolsa Família agravante do crime de peculato. O projeto, por ser terminativo, segue para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para análise em Plenário.

Peculato é quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares, em função do cargo, como a apropriação irregular do orçamento da merenda escolar ou dos recursos de ações de educação alimentar em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias. A pena prevista é de 4 a 14 anos de prisão, mais multa.

— Roubar essas famílias em situação de extrema pobreza é retirar todo o sonho de sobrevivência e de uma vida mais digna — defendeu Roberto Rocha.

O relator na CCJ, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), aprimorou a redação ao deixá-la genérica, sem mencionar especificamente o bolsa família, mas sim qualquer programa de transferência de renda. Avaliou ser necessário incluir nesse rol o desvio de recursos às ações de saúde, que não estava na proposta original, e retirou do texto inicial a inclusão desses desvios entre os crimes hediondos.

— O alargamento descuidado e pouco criterioso da lista de crimes classificados como hediondos jogará essa categoria no ‘lugar comum’, retirando-lhe o caráter de excepcionalidade que justifica o rigoroso regime de cumprimento de pena a que são submetidos os agentes que cometem esse tipo de delito —justificou Anastasia.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) chegou a apresentar voto em separado para defender a manutenção da conduta no rol de crimes hediondos, mas os parlamentares concordaram com a sugestão do relator.

 

Agência Senado

Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...