CCJ aprova aumento de pena para crime de contrabando

Vital relatou o projeto que eleva para até cinco anos a pena de prisão para quem pratica contrabando 

28/05/2014 - 11h20 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 28/05/2014 - 13h59

CCJ aprova aumento de pena para crime de contrabando

Simone Franco e Paola Lima 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2012, que diferencia os crimes de contrabando e descaminho. A proposta contou com parecer favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que rejeitou emenda apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

O PLC 62/2012 altera o artigo 334 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para diferenciar os dois crimes e ampliar a pena para contrabando, descrito como o “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”. Assim, a pena por contrabando, que é, atualmente, de um a quatro anos de reclusão, poderá passar para dois a cinco anos de reclusão.

Fica estabelecido ainda que incorre no mesmo crime quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, ou que traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação.

O projeto original ampliava também a pena para crime de descaminho, praticado quando o cidadão deixa de pagar impostos sobre bens trazidos do exterior. Entretanto, os deputados consideraram o descaminho um crime de menor gravidade e, assim, decidiram manter a pena já fixada pelo Código Penal.

Por fim, o PLC 62/2012 estende a aplicação em dobro da pena ao contrabando via transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal restringe esse aumento de punição às mercadorias contrabandeadas por transporte aéreo.

Negociação

Pouco antes da votação, Vital justificou a rejeição da emenda de Taques, que estabelece um aumento gradativo da pena pelo crime de descaminho. Apesar de considerá-la “extremamente importante”, o relator optou por recusá-la para que o PLC 62/2012 não tivesse de ser reexaminado pela Câmara.

Após um entendimento entre ambos, ficou acertado que o conteúdo da emenda será incorporado ao projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012).

O PLC 62/2012 segue agora para votação no Plenário do Senado, e se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado em seguida à sanção presidencial.

 

Agência Senado

 

Notícias

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...