CCJ aprova aumento de pena para crime de contrabando

Vital relatou o projeto que eleva para até cinco anos a pena de prisão para quem pratica contrabando 

28/05/2014 - 11h20 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 28/05/2014 - 13h59

CCJ aprova aumento de pena para crime de contrabando

Simone Franco e Paola Lima 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2012, que diferencia os crimes de contrabando e descaminho. A proposta contou com parecer favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que rejeitou emenda apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

O PLC 62/2012 altera o artigo 334 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para diferenciar os dois crimes e ampliar a pena para contrabando, descrito como o “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”. Assim, a pena por contrabando, que é, atualmente, de um a quatro anos de reclusão, poderá passar para dois a cinco anos de reclusão.

Fica estabelecido ainda que incorre no mesmo crime quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, ou que traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação.

O projeto original ampliava também a pena para crime de descaminho, praticado quando o cidadão deixa de pagar impostos sobre bens trazidos do exterior. Entretanto, os deputados consideraram o descaminho um crime de menor gravidade e, assim, decidiram manter a pena já fixada pelo Código Penal.

Por fim, o PLC 62/2012 estende a aplicação em dobro da pena ao contrabando via transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal restringe esse aumento de punição às mercadorias contrabandeadas por transporte aéreo.

Negociação

Pouco antes da votação, Vital justificou a rejeição da emenda de Taques, que estabelece um aumento gradativo da pena pelo crime de descaminho. Apesar de considerá-la “extremamente importante”, o relator optou por recusá-la para que o PLC 62/2012 não tivesse de ser reexaminado pela Câmara.

Após um entendimento entre ambos, ficou acertado que o conteúdo da emenda será incorporado ao projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012).

O PLC 62/2012 segue agora para votação no Plenário do Senado, e se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado em seguida à sanção presidencial.

 

Agência Senado

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...