CCJ aprova cobrança de diligências de oficiais de justiça em juizados especiais

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Mendonça incluiu a previsão de pagamento de custas pelas empresas processadas

CCJ aprova cobrança de diligências de oficiais de justiça em juizados especiais

Hoje o acesso em primeiro grau de jurisdição ao juizado especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas

04/11/2019 - 15:51  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que obriga a parte interessada em processos no âmbito dos juizados especiais a pagar com antecedência as despesas das diligências de oficiais de justiça, quando estas forem necessárias.

Pelo texto, a parte não precisará pagar por esses custos apenas se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, por insuficiência de recursos.

Hoje, a Lei dos Juizados Especiais prevê que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. A proposta cria uma ressalva para as despesas dos oficiais de justiça. Os Juizados Especiais foram criados para a solução de problemas de menor complexidade e valor.

Mudanças
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3191/19, do ex-senador Hélio José (DF). Como foi modificado na Câmara, o projeto volta para nova análise do Senado.

No substitutivo, o relator também prevê que, havendo acordo, o pagamento das custas, taxas, emolumentos e despesas processuais será arcado pela empresa demandada. Peninha Mendonça explica que a grande maioria dos réus nos juizados especiais é composta por empresas de grande porte, como operadoras de telefonia, planos de saúde, instituições financeiras e empresas aéreas.

O relator defende que o ajuizamento de processos em juizados especiais continue isento do pagamento, mas acredita que, a depender do resultado, os encargos gerados por esses processos devam ser cobrados. “O dinheiro advindo servirá para o melhor aparelhamento do Judiciário, e será pago por quem tem capacidade financeira”, disse.

Conforme o texto aprovado, havendo sentença de primeiro grau, sem interposição de recurso, os encargos correrão à conta do vencido, salvo se pessoa natural beneficiária de assistência judiciária gratuita. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará honorários de advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

Divergência
O deputado Léo Moraes apresentou voto em separado, contrário às mudanças feitas pelo substitutivo e favorável ao projeto original, do Senado. “O substitutivo acaba com o instituto da gratuidade dos juizados especiais, mantendo tão somente as gratuidades aos hiposuficientes economicamente, nos moldes do Código de Processo Civil”, avaliou.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Casamento, regime de bens e sucessão entre cônjuges

OPINIÃO Casamento, regime de bens e sucessão entre cônjuges 28 de julho de 2022, 21h27 Por Paulo Eduardo Razuk e Denise Zanutto Tonelli Oliveira "INVENTÁRIO. Decisão que declarou a ineficácia da escritura pública, determinando a aplicação da Súmula 377 do E. STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO....

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca extinção de união estável

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca extinção de união estável Processo: REsp 1.852.807-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/05/2022, DJe 13/05/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Extinção de união estável. Partilha de imóvel comum....