CCJ aprova inquérito policial eletrônico

Relator, Humberto Costa defendeu aprovação do projeto e propôs alterações
Geraldo Magela/Agência Senado

Comissão de Constituição e Justiça aprova inquérito policial eletrônico

 

Da Redação | 13/03/2019, 12h56

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei que cria o inquérito policial eletrônico, com peças assinadas digitalmente. Por ter decisão terminativa na CCJ, o texto (PLS 128/2018), do senador Elmano Férrer (Pode-PI), seguirá para análise na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A preocupação de Elmano em trazer o inquérito policial para o meio digital foi tornar mais barato, fácil e rápido armazenar, copiar, encontrar, pesquisar e transmitir documentos ali relacionados. Ele acredita que essa mudança vai contribuir para a celeridade, a economia e a eficiência no trabalho das polícias e no intercâmbio de informações.

O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), também concorda que o inquérito policial eletrônico — dirigido pelo delegado de polícia — deverá agilizar o encaminhamento de providências junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

“A expectativa é de que a sua devolução às delegacias de polícia seja extremamente simples e rápida e a um custo bem menor, pois não será mais necessário destacar agentes de polícia, ocupar viaturas policiais ou mobilizar servidores do Judiciário e do Ministério Público para a entrega e o recebimento de inquéritos nos referidos órgãos”, declarou Humberto.

Alterações

Humberto sugeriu algumas mudanças, como a inserção da previsão de inquérito policial eletrônico no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). A segunda, inspirada em emenda do ex-senador Garibaldi Alves Filho, estabeleceu que a assinatura digital dos documentos vinculados ao inquérito respeitará o padrão de infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil).

As alterações inseridas por Humberto também determinaram que o inquérito policial eletrônico será armazenado em sistema informatizado compatível com padrões nacionais de intercomunicação e de interoperabilidade fixados pelo Poder Executivo. O senador também estabelece que as polícias judiciárias, a Defensoria Pública, o MP e o Judiciário terão prazo de um ano — contado a partir da vigência de lei a ser gerada pelo projeto — para aderir ao sistema.

 

Agência Senado

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...