CCJ aprova nova definição para organização criminosa

 

10/07/2013 - 13h15 Comissões - Justiça - Atualizado em 10/07/2013 - 13h19

CCJ aprova nova definição para organização criminosa

Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 150/2006), que estabelece uma nova definição para “organização criminosa”, caracterizada pela associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. A matéria vai a votação no Plenário do Senado e, em seguida, à sanção da presidente Dilma Rousseff.

Segundo assinalou o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), esta e outras mudanças realizadas pelos deputados adequam o texto do PLS 150/2006 à Lei nº 12.683/2012, que torna mais eficiente a punição dos crimes de lavagem de dinheiro. Também estão em sintonia com a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) – incorporada à legislação brasileira pelo Decreto 5.015/2004 – e com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

“Há anos que o problema da conceituação de ‘organização criminosa’ é um incômodo em nosso sistema jurídico. O projeto de lei aperfeiçoa o ordenamento jurídico ao instituir instrumentos que aumentam a eficiência na repressão e combate ao crime organizado. De acordo com o projeto, as novas técnicas de investigação permitem identificar e desarticular as organizações criminosas”, observou Eduardo Braga.

Dados cadastrais

O substitutivo da Câmara ao PLS 150/2006 estabelece pena de reclusão, de três a oito anos, e multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa. Essa punição não livra o criminoso de responder penalmente por outras infrações praticadas.

Além da colaboração premiada, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos; a ação controlada; a interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração policial; e a cooperação entre órgãos de investigação são reconhecidos como meios de obtenção de prova na investigação desse tipo de crime.

O acesso a dados cadastrais também foi incluído nesta lista, mas o relator alterou a forma de obtê-los, por meio de uma emenda de redação. O ajuste restringiu o acesso de delegado de polícia e membro do Ministério Público “exclusivamente” a informações relativas a qualificação pessoal, filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral, por empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Permaneceu, entretanto, a dispensa de autorização judicial para esses agentes públicos acessarem os dados.

“Entendemos que as mudanças havidas na Câmara dos Deputados aprimoraram o texto final do Senado ao que existe de mais atual no combate ao crime organizado”, reconheceu Eduardo Braga, no parecer favorável ao substitutivo.

Divergências

Apesar de votar pela aprovação da proposta, o senador Pedro Taques - relator da comissão especial de reforma do Código Penal - criticou pontos do substitutivo da Câmara ao PLS 150/2006. Suas principais queixas se dirigiram a mudanças feitas pelos deputados na conceituação de organização criminosa - definida no projeto como a associação de três ou mais pessoas para a prática de crimes - e na redução da pena imposta a seus participantes, estipulada, a princípio, como reclusão de três a dez anos e multa.

Segundo observou Taques, as alterações citadas estariam em desacordo não só com os termos do Decreto 5.015/2004, mas também da Lei nº 12.694/2012, que regula o processo e o julgamento em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas.

– Reconheço a importância do projeto, mas as mudanças nestes dois pontos vão mitigar o combate a organizações criminosas. Vai propiciar a prescrição em razão do abrandamento da pena máxima. Nós estamos criando vários dispositivos que tratam do mesmo tema em sentido diverso, o que vai trazer dúvidas na aplicação (da pena) e beneficiar as organizações criminosas - advertiu.

O relator considerou as ponderações de Taques pertinentes, mas contestou que o substitutivo da Câmara abrande a pena imposta às organizações criminosas. Na verdade, conforme pontuou, o substitutivo tratou de também estabelecer uma conceituação para quadrilha e bando, caracterizada pela reunião de três pessoas para práticas criminosas.

– O substitutivo foi amplamente discutido com todas as instituições que cuidam do combate a organizações criminosas. O que se faz é dar instrumentos modernos para fazer este enfrentamento. Não se está reduzindo a pena porque este crime sequer está tipificado na legislação - argumentou Braga.

Os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) também realçaram a importância da aprovação da proposta.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...