CCJ aprova novo texto da minirreforma eleitoral

13/11/2013 - 12h20 Comissões - Justiça - Atualizado em 13/11/2013 - 12h47

CCJ aprova novo texto da minirreforma eleitoral

Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) substitutivo da Câmara dos Deputados à proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) de iniciativa do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), optou por descartar muitas das modificações feitas pelos deputados, preservando a redação aprovada pelo Senado para a maioria dos dispositivos.

Dos 11 destaques apresentados à proposta pelos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Pedro Taques (PDT-MT), Raupp acolheu apenas um. Assim, o relator recuou da sua intenção inicial de fixar em 20% o limite mínimo de aplicação dos recursos do fundo partidário para criar e manter instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, preservando o percentual de 10% definido pela Câmara.

Os demais destaques propostos por Costa e Taques serão reapresentados para discussão e votação no Plenário do Senado. Os membros da CCJ também aprovaram requerimento para que a matéria seja votada em regime de urgência no Plenário.

Mudanças

Outra mudança feita por Raupp no substitutivo da Câmara refere-se à fiscalização partidária das eleições. Foi incluído dispositivo na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) para limitar a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação credenciados por seção eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação.

Por outro lado, Raupp rejeitou emendas dos deputados destinadas a derrubar regulamentação feita pelo Senado sobre propaganda eleitoral antecipada e veiculação de propaganda institucional pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator manteve a decisão de considerar como propaganda eleitoral antecipada a convocação de redes de radiodifusão pelo presidente da República e pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para divulgação de atos caracterizados como propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

Nessa mesma linha, o senador Valdir Raupp também preservou dispositivo – aprovado quando das discussões do PLS 441/2012 no Plenário do Senado – que concede permissão ao TSE para promover propaganda institucional  em rádio e televisão incentivando a igualdade de gênero e a participação feminina na política. A veiculação dessas inserções – com duração de até dez minutos diários, contínuos ou não – deverá acontecer entre 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais.

O substitutivo da Câmara ao PLS 441/2012 também pretendia suspender a autorização, aprovada anteriormente pelo Senado, para concessionário ou permissionário de serviço público fazer doação de campanha a partido ou candidato, desde que não seja o responsável direto pela doação. Essa iniciativa é vedada pela Lei Eleitoral, proibição que os deputados pretendiam manter.

Vigência

Durante a discussão da matéria, os senadores se dividiram em relação à validade ou não da minirreforma eleitoral para as eleições de 2014.

Mesmo que sua aprovação ocorra fora do prazo de anualidade estabelecido pela Constituição, que condiciona a vigência de novas regras à sua aprovação até um ano antes do pleito, muitos parlamentares entendem que ela poderá, sim, valer para o próximo pleito porque o dispositivo constitucional trata apenas de modificações relativas ao processo eleitoral, que não teria sido alterado pelo projeto aprovado hoje pela CCJ.

Raupp observou - em favor da aplicação imediata do projeto - que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) costuma baixar resoluções mudando regras dentro de ano eleitoral sem sequer submetê-las ao Congresso.

 

Agência Senado

 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...