CCJ aprova Plano Nacional de Educação

Cyro Miranda (D), presidente da CE, leva relatório de Vital do Rêgo, aprovado pela CCJ 

25/09/2013 - 13h25 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 25/09/2013 - 17h52

CCJ aprova Plano Nacional de Educação, que vai agora à CE

Da Redação

O projeto de lei que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) avançou mais uma etapa em sua tramitação no Senado. A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (25). O texto, que exige a destinação, até o final do período de 10 anos, de pelo menos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação , será examinado agora na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), última etapa antes da votação em Plenário.

Apresentado pelo governo, o projeto – que tramita no Senado como PLC 103/2012 – possui 14 artigos e 20 metas. O plano tem duração prevista de 10 anos e tem entre suas diretrizes a erradicação do analfabetismo e a universalização (garantia de acesso) do atendimento escolar.

Um dos principais destaques da proposta é a Meta 20, na qual se determina que, ao final dos dez anos de vigência do plano, os investimentos públicos em educação terão de representar no mínimo 10% do PIB. Inicialmente, o objetivo do governo era chegar a 7%, mas esse percentual foi elevado para 10% durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.

Alunos especiais

Um dos obstáculos à votação da matéria na CCJ era o impasse em torno da Meta 4, que visa garantir o acesso à educação básica para os estudantes com deficiência (os alunos especiais) de 4 a 17 anos. O impasse surgiu após a tramitação do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o texto foi aprovado com modificações.

Após negociações com o Ministério da Educação e entidades que se dedicam a essas crianças e adolescentes, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), o relator do projeto na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), chegou ao texto aprovado nesta quarta-feira. Vital é presidente da CCJ.

Na redação dada à Meta 4, pela CAE, os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) às instituições que oferecem ensino especial (enquanto substitutas da escola regular) seriam encerrados em 2016, o que gerou diversos protestos. Vital retirou essa previsão, conforme havia sido antecipado por uma representante do Ministério da Educação durante audiência pública no início da semana passada.

Preferencial

Outra mudança que havia sido feita pela CAE se referia à exclusão do termo "preferencialmente" no texto que abre a Meta 4. Essa palavra aparecia na redação aprovada na Câmara dos Deputados, mas foi retirada. Para entidades como a Apae, a supressão desse termo abria uma brecha para que as escolas deixassem de oferecer um acompanhamento diferenciado para os alunos com deficiência. Vital do Rêgo reinseriu a palavra, medida que também foi antecipada pela representante do Ministério da Educação.

A redação proposta por Vital é a seguinte: "Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (...)".

Entre as opções de acompanhamento diferenciado, estão as classes especiais (oferecidas pelas próprias escolas, paralelamente às classes regulares), os centros de ensino especial (que se dedicam exclusivamente a esses alunos) e as Apaes.

Rede Privada

Logo após a votação na CCJ, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) alertou para a possibilidade de que a previsão de investimento de 10% do PIB previstos no Plano Nacional de Educação inclua também o ensino da rede privada.

– A conta do financiamento da educação, os 10% do PIB previstos pelo Plano Nacional de Educação, não pode incluir o financiamento da educação privada, mas querem nos impor isso. Os 10% têm de ser direcionados única e exclusivamente à educação pública – ressaltou ele.

Randolfe frisou que levará essa discussão para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde o projeto será examinado a partir de agora.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...