CCJ aprova prazo de 7 dias para instalação de energia elétrica

03/09/2015 - 11h33

CCJ aprova prazo de 7 dias para instalação de energia elétrica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei 2170/07, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que fixa o prazo de sete dias úteis para concessionárias de serviços públicos de energia elétrica atenderem a pedidos de instalação ou reparo.

De acordo com o texto, as prestadoras de serviços também serão obrigadas a informar ao usuário, com antecedência mínima de 24 horas, o dia e o horário aproximado em que ocorrerá o atendimento. "O projeto visa a proteger o consumidor dos serviços de gás e energia elétrica, que perdem tempo e dinheiro enquanto aguardam técnicos das empresas concessionárias para executarem serviços", disse o relator.

O relator, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), considerou que parte do projeto e as alterações feitas pela Comissão de Defesa do Consumidor não são possíveis, porque os serviços de água e gás são de competência de estados e municípios, e a lei já tem regras para aplicação de sanções em serviços. A proposta original falava em serviços de gás, e a comissão tentou incluir o abastecimento de água.

Pelo texto original, seriam aplicadas também multas no valor de meio salário mínimo a cada infração, mas a vinculação ao salário mínimo não é mais usada em legislações. Por isso, o relator fixou a multa diária em R$ 380, reajustável anualmente pela taxa Selic.

Tramitação
Como a proposta foi aprovada em algumas comissões, mas foi rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a palavra final sobre o texto deve ser do Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...