CCJ aprova prazo de 7 dias para instalação de energia elétrica

03/09/2015 - 11h33

CCJ aprova prazo de 7 dias para instalação de energia elétrica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei 2170/07, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que fixa o prazo de sete dias úteis para concessionárias de serviços públicos de energia elétrica atenderem a pedidos de instalação ou reparo.

De acordo com o texto, as prestadoras de serviços também serão obrigadas a informar ao usuário, com antecedência mínima de 24 horas, o dia e o horário aproximado em que ocorrerá o atendimento. "O projeto visa a proteger o consumidor dos serviços de gás e energia elétrica, que perdem tempo e dinheiro enquanto aguardam técnicos das empresas concessionárias para executarem serviços", disse o relator.

O relator, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), considerou que parte do projeto e as alterações feitas pela Comissão de Defesa do Consumidor não são possíveis, porque os serviços de água e gás são de competência de estados e municípios, e a lei já tem regras para aplicação de sanções em serviços. A proposta original falava em serviços de gás, e a comissão tentou incluir o abastecimento de água.

Pelo texto original, seriam aplicadas também multas no valor de meio salário mínimo a cada infração, mas a vinculação ao salário mínimo não é mais usada em legislações. Por isso, o relator fixou a multa diária em R$ 380, reajustável anualmente pela taxa Selic.

Tramitação
Como a proposta foi aprovada em algumas comissões, mas foi rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a palavra final sobre o texto deve ser do Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...