CCJ aprova prazo de cinco anos para prescrição de cobrança de condomínio

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Alencar Santana relatou o projeto na comissão

CCJ aprova prazo de cinco anos para prescrição de cobrança de condomínio

A proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação da matéria pelo Plenário

03/08/2023 - 18:33

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1092/22, que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição da cobrança de taxas condominiais. A prescrição é a perda, em razão do decurso do tempo, do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação.

A proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação da matéria pelo Plenário.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu esse prazo de prescrição para esses casos.

Controvérsia
O parecer do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele destaca que não existe disposição expressa na legislação a respeito da prescrição para a cobrança das taxas condominiais.

“Alguns defendem que, à luz do Código Civil de 2002, o prazo prescricional da pretensão de cobrança das contribuições condominiais passou a ser o da regra geral de dez anos, por não haver regra específica para a hipótese”, observa.

“Outros alegam que o prazo prescricional para a cobrança das cotas condominiais é de cinco anos, por considerar que o referido débito é dívida líquida constante de instrumento particular”, acrescenta.

“Esta última interpretação – prazo quinquenal – foi a adotada pelo Superior Tribunal de Justiça e, induvidosamente, é a que melhor se amolda à natureza jurídica da obrigação de pagar a quota condominial, por se tratar, realmente, de dívida líquida constante de instrumento público ou particular”, conclui o relator.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...