CCJ aprova prazo de cinco dias para extinguir registro de empresa

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Reinhold Stephanes Junior apresentou parecer favorável

CCJ aprova prazo de cinco dias para extinguir registro de empresa

05/12/2019 - 15:58  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou  proposta que determina prazo de cinco dias úteis, após a baixa da empresa, para a conclusão do processo de extinção dos registros da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 8239/17, já aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

A Redesim é um sistema integrado que envolve as três esferas administrativas do serviço público (União, estados e municípios). Esse sistema possibilita ao empresário dar entrada a todos os documentos necessários para abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local (junta comercial do estado).

A rede foi criada para melhorar o ambiente de negócios no País. Sem ela, por exemplo, uma pessoa que deseje abrir uma empresa de venda de mercadorias

precisa obter registro em órgãos diferentes como a Junta Comercial (registro legal), Receita Federal (CNPJ) e Secretaria Estadual da Fazenda (inscrição estadual).

O relator, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), apresentou parecer favorável, com emenda de redação.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...