CCJ aprova privação de herança em caso de abandono afetivo

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Caroline de Toni recomendou a aprovação da proposta

CCJ aprova privação de herança em caso de abandono afetivo

Texto considera deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós

21/08/2019 - 12:24  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que inclui entre os casos de deserdação (privação do direito de herança) o abandono em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou instituições similares.

O texto aprovado, que altera o Código Civil (10.406/02) e segue para análise do Senado, determina que será considerada deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós.

Relatora na CCJ, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) lembrou que o Estatuto do Idoso já considera crime, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

“Em algumas situações, a pessoa que teria direito a herança deve perder essa qualidade em razão de conduta reprovável do ponto de vista legal e moral”, disse a relatora, que apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta, que está prevista no Projeto de Lei 3145/15, do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO).

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Natalia Doederlein - Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...