CCJ aprova projeto que amplia possibilidade de defesa em juizado especial cível

A senadora Simone Tebet apresentou substitutivo ao PLS 307/2018, relatado por ela na Comissão de Constituição e Justiça
Jane de Araújo/Agência Senado

CCJ aprova projeto que amplia possibilidade de defesa em juizado especial cível

 

Da Redação | 05/06/2019, 14h49 - ATUALIZADO EM 05/06/2019, 16h17

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (5), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/2018, que amplia a possibilidade de representação do réu em audiência nos juizados especiais cíveis localizados longe de sua residência. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), acolheu emenda da senadora Juíza Selma (PSL-MT) ao texto já aprovado pela comissão em primeiro turno. Pela alteração, fica aberta a possibilidade de representação do réu nessas audiências não só pelo advogado, mas por qualquer pessoa com poderes especiais para essa finalidade. Também poderão ser atribuídos poderes a esse representante para proceder à confissão espontânea, negociar e transigir.

A emenda ressalvou, entretanto, que essa permissão dada ao réu não derruba a exigida presença do advogado em causas de valor superior a 20 salários mínimos. O texto também deixa mais clara a possibilidade de realização de videoconferências no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Videoconferência

De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o PLS 307/2018 pretendia permitir a substituição do réu por seu advogado nas audiências distantes, mesmo que feitas por videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real. Simone decidiu garantir a representação do réu por seu advogado independentemente do acesso a videoconferência.

“Tal exigência é de todo desnecessária, não está em consonância com as disposições do CPC (Código de Processo Civil) — que em trecho algum sugere a preponderância da videoconferência sobre os demais meios alternativos de realização de atos processuais — e, ao cabo de contas, nada mais fará que sabotar a adoção e difusão do recurso que o próprio projeto de lei ora sob exame visa a inaugurar”, considerou Simone no parecer.

Apesar dessa ponderação, a relatora decidiu manter a menção à videoconferência em seu substitutivo. Como o projeto altera dispositivos da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995), Simone avaliou inserir esse recurso na norma, observando que, quando a lei foi editada, essa tecnologia ainda não estava acessível à realização de atos processuais.

Poderes especiais

O texto alternativo de Simone inova ao detalhar os poderes especiais que serão concedidos aos incumbidos dessa representação. Assim, eles poderão negociar, transigir ou confessar espontaneamente. Mas não admite essa substituição nos casos em que o Código de Processo Civil exige o depoimento pessoal das partes.

Na justificativa do projeto, Maria do Carmo disse ter se inspirado nos valores de simplicidade, economia processual e celeridade (“marca dos juizados especiais”, afirma) para solucionar as ausências dos réus que moram longe dos locais das audiências. Para Simone, a iniciativa da colega é digna de aplausos, reconhecendo que essa situação merece mesmo atenção do legislador. No texto, a relatora deixou claro que a representação se dará quando o réu residir em comarca diversa do local da audiência.

“Não é raro o réu ter de enfrentar óbices significativos, inclusive de natureza financeira, para comparecer a audiências a serem realizadas em comarcas distantes e para as quais venha a ser intimado no âmbito dos juizados especiais cíveis”, avaliou a relatora.

 

Agência Senado

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...