CCJ aprova proposta que veda fixação equitativa de honorários em causas com valores calculáveis

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Trad: fixação equitativa deve ser exceção

CCJ aprova proposta que veda fixação equitativa de honorários em causas com valores calculáveis

16/12/2021 - 20:59

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16), proposta que proíbe a fixação equitativa dos honorários pagos ao advogado quando o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável.

O texto aprovado foi substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei 2365/19, do deputado Robério Monteiro (PDT-CE). A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. 

O substitutivo proíbe a fixação equitativa nos casos de o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa serem líquidos ou liquidáveis. O texto original veda no caso de “a causa possuir valor líquido ou liquidável, para fins de montante condenatório”.

Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece, como regra geral, que os honorários variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa. Os honorários são pagos pela parte perdedora do processo.

Nas causas de baixo valor, ou quando o proveito econômico é baixo ou não pode ser estimável, o juiz pode fixar o valor dos honorários por “apreciação equitativa”, observando critérios como o grau de zelo profissional e a importância da causa.

O texto estabelece ainda que o juiz deve observar os valores da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na fixação equitativa de honorários.

Conforme aponta Trad, a fixação equitativa tem de ser exceção. “Não se pode negar a importância de se remunerar o advogado com a mesma repercussão econômica da causa, tendo em vista a necessidade de resguardar o caráter alimentar dos honorários advocatícios”, afirma.

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...