CCJ aprova regras para testamento de emergência

Para Eliziane Gama, projeto reduz riscos de litígios e reafirma caráter excepcional do testamento emergencial
Andressa Anholete/Agência Senado

CCJ aprova regras para testamento de emergência

Da Agência Senado | 03/12/2025, 12h12

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) novas regras para o testamento de emergência, feito quando a pessoa está impedida extraordinariamente de elaborar o documento pelas vias normais. O Projeto de Lei (PL) 196/2024 segue para análise em Plenário.

O testamento de emergência não precisa da assinatura de testemunhas, mas deve ser escrito em próprio punho. O documento perde a validade se não for confirmado em até 90 dias. Caso o chamado testador (a pessoa que faz um testamento) faleça durante as circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras pessoas, também continuará válido.

A modalidade de testamento de emergência se justifica quando há isolamento causado, por exemplo, por:

  • doença contagiosa;
  • desastres naturais ou por pandemias;
  • restrição à liberdade, como sequestro.

Para a relatora do texto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), traz mais segurança aos documentos e aos herdeiros. Também equilibra dois valores essenciais: a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva.

— O projeto tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial.

Em todos os casos, o juiz deve confirmar o testamento. Essa exigência já consta do Código Civil, que deve ser alterado, se o projeto for sancionado. 

Fonte: Agência Senado

____________________________________________

 

                                                                                                                       

 

                 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...